1: Veja aqui as resoluções da Igreja Ecumênica Shekinah - IES / Igreja dos Filhos do Coração de Deus - IFCD:

Resolução nº 1: Dispõe sobre a Constituição da Igreja Ecumênica Shekinah e demais providências necessárias acessórias à mesma.

IGREJA ECUMÊNICA SHEKINAH

“ A Glória de Deus se manifesta”

Ex: 40,35 /  Sl: 85, 8-9

“Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade” (Ef. 2.14).

ESTATUTO SOCIAL

 CONSTITUIÇÃO

1.      DA CONSTITUIÇÃO 

 

A Igreja Ecumênica Shekinah“A Glória de Deus se manifesta” – Nome Fantasia: IGREJA SHEKINAH – IES – TEM SUA SEDE OFICIAL SITUADO EM: *Rua das Mangueiras, 105 – Geraldo Veloso – Formiga / MG – CEP: 35.573.328. E o endereço para correspondência é: Caixa Postal: 01 – Centro – CEP: 35.570-970. Seu tempo de duração é indeterminado. É por sua natureza uma ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, SEM FINS LUCRATIVOS, sendo uma IGREJA ECUMÊNICA, de livre associação de quem quer que seja, sem nenhum tipo de discriminação de credo, raça, cor, sexo, opção sexual, estado civil, e principalmente sem cobrança para a associação nesta igreja. Professa o culto religioso e ecumênico à trindade Santa, sendo DEUS PAI, DEUS FILHO e DEUS ESPÍRITO SANTO. Reconhece o filho de Deus, (Jesus Cristo, Yeshua, Jeová, Javé, IAWEH, ou qualquer outra denominação que seja), conforme a localidade, como seu único salvador. Não presta veneração ou adoração a nenhuma outra divindade, PORÉM respeita todos os credos de outros irmãos de outras doutrinas e religiões. Tudo o que a Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta” -professa e trabalha é em favor da constituição neste mundo do reino de Deus, do Deus vivo do coração de cada pessoa, conforme o credo de cada um, pregando o evangelho e a palavra do Senhor em todos os lugares até os confins do universo, sem limites geográficos ou quaisquer limites e barreiras que sejam (idioma, distancia, geografia, clima, hierarquias, poderios, etc), podendo inclusive se expandir para outras cidades e ou estados e países. O objetivo desta igreja é congregar todos os povos em Deus, sem a discriminação ou determinação de denominações ou credos. Em Deus, todos somos irmãos e já não haverá mais barreiras de entendimento e todos habitarão em Deus.

 

*A sede principal oficial poderá ser alterada quantas vezes for necessária, necessitando para isso a apresentação do novo endereço, inserir neste estatuto e registrá-lo no órgão competente.

 

       *Vide art.15º quando se tratar dos fundadores

 

2.      DA CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA

 

A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta” é ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA e por assim ser é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, constituída unicamente por doações, espórtulas, contribuições e serviços que a mesma prestar tais como casamentos, batizados, cerimônias, etc. As doações, espórtulas e contribuições, etc, são espontâneas e ninguém ou nenhum membro estão obrigados a dar ou doar. Todos os trabalhos, cerimonias, casamentos, batizados, etc, serão realizados gratuitamente a quem quer que seja, sem distinção de raça, credo, opção sexual, ou qualquer outro tipo de distinção ou discriminação que seja. A pessoa no ato de solicitar por serviços da igreja poderá ser informada sobre a doação e assim será convidado a doar espontaneamente. Quem quiser doar está livre, podendo fazer conforme sua consciência. Caso a pessoa pergunte sobre o valor que poderá ofertar, será-lhe dado uma referência, para o caso de ter condições de fazê-lo. Os valores arrecadados com as doações serão para fins de manutenção da igreja. Os participantes (membros, fiéis, associados, etc, desta igreja) serão todos convidados igualmente a contribuir com o pagamento do dízimo, compromisso bíblico este (Gn.14,20; Gn.28,22; Dt.14,22; Hb.7,2; Hb.7,9), doando mensalmente conforme sua consciência. * Por questões de direito, os membros do presbitério desta igreja poderão vender obras realizadas por eles (de sua autoria), tais como músicas, artesanatos, quadros, livros, CD’s e DVD’s, vídeos, pinturas, cursos, treinamentos, palestras, shows, obras de arte ou qualquer outro item desde que seja de sua autoria e de sua total responsabilidade.

*Neste caso, os valores adquiridos com estas atividades serão (pertencerão) exclusivamente ao autor que assim realizar, servindo para seu sustento e sua subsistência. 

 

3.      DA ADMINISTRAÇÃO, DOS RITUAIS, DA DURAÇÃO DO MANDATO, ATOS DIVERSOS

 

O órgão de administração da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- será composto pelos membros ordenados conforme o presbitério (artigo 5º) e destes, seis pessoas comporão a administração ocupando os seguintes cargos:  

 

·         PRESIDENTE

·         VICE PRESIDENTE

·         1º TESOUREIRO

·         2º TESOUREIRO

·         1º SECRETÁRIO

·         2º SECRETÁRIO

 

4.      DA FUNÇÃO DE CADA CARGO

 

PRESIDENTE: Tem o poder de representação e o poder de: assinar cheques, abrir contas, assumir compromissos, encerrar contas, abrir e fechar contas bancarias, adquirir imóveis, quitar dívidas, assumir dívidas, comprar, vender, adquirir, contratar e demitir funcionários (colaboradores), tudo o que for necessário para o bem da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- É ATO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE (fundador enquanto vivo) ou do presidente em exercício conforme normas deste estatuto citadas anteriormente.

 

VICE PRESIDENTE: representar o presidente sempre que necessário, por meio de oficio expedido pelo próprio presidente dando poderes ao vice conforme ocasião necessária. No caso de impossibilidade de o presidente emitir o oficio de representação transferindo poderes de representação ao vice presidente por motivos incapacidade de suas faculdades mentais ou médicas ou falecimento, o vice presidente será automaticamente empossado no cargo de presidente enquanto persistir a situação com o presidente titular e se o caso for de falecimento do presidente titular, deverá ser convocada assembleia geral para composição e reestruturação dos cargos em vacância ou instituição de nova diretoria (administração).

 

PRIMEIRO TESOUREIRO: Assinar cheques junto com o presidente, fazer pagamentos, fazer a contabilidade da igreja, realizar a prestação de contas nas assembleias conforme já mencionado no artigo especifico ou sempre que necessário.

 

SEGUNDO TESOUREIRO: Substituir o primeiro tesoureiro sempre que necessário, em todas as suas funções e poderes.

 

PRIMEIRO SECRETÁRIO: Redigir atas, circulares, memorandos, e demais documentos de escritório conforme necessidade e sempre que solicitado pelo presidente. Também representarão o presidente em eventos diversos sendo seu porta voz, sempre que convocado por oficio pelo presidente.

 

SEGUNDO SECRETÁRIO: Substituir o primeiro secretário sempre que necessário, em todas as suas funções e poderes.

 

1§ - A duração do mandato dos cargos será de 5 (cinco) anos – (com exceção do cargo do primeiro presidente, pelo fato de o mesmo estar ocupado pelo fundador), podendo ser reeleito indefinidamente.

 

Obs: No caso de vacância de qualquer um dos cargos com exceção do cargo do primeiro presidente, pelo fato de o mesmo ser ocupado pelo fundador, os demais cargos poderão ser acumulados tais como, o cargo de segundo secretário e o cargo de segundo tesoureiro). Para o cargo de vice presidente, deverá ocorrer assembleia geral para eleição, conforme artigo específico deste estatuto. Isso posto a partir da segunda administração, cinco anos após a criação desta igreja, conforme exposto neste estatuto em artigo específico sobre as assembleias de eleição e igualmente disposto na ata de fundação.

 

            § 1) O cargo de presidente do primeiro presidente é vitalício por ser o mesmo ocupado pelo fundador da  Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- . Os demais cargos, na primeira administração, poderão ser ocupados por pessoas indicadas pelo presidente conforme sua conveniência. No caso do falecimento do presidente, o vice presidente ocupará o cargo e promoverá alterações neste estatuto no item que tange à eleição de novo presidente, de modo que o cargo de presidência possa ser ocupada por meio de eleição direta realizada entre a assembleia, desde que o membro seja um participante atuante, tenha moral ilibada, seja ativo e temente a Deus como verdadeiro servo. Obs: o vice presidente poderá se candidatar à presidência.

            § 2) Os cargos da administração e do presbitério poderão ser ocupados também por mulheres.

            § 3) As mulheres poderão ter cargos de soror e ou diaconisas e madres e TRABALHARÃO como auxiliares na pregação e em atividades especificas conforme descrito e determinado no manual de ritos à parte, PODENDO SER PARTE DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO OU DO PRESBITÉRIO.

           § 4) As celebrações de cultos, missas, ordenações, casamentos, batizados, celebrações diversas, etc, terão rituais próprios escritos em livros e manuais à parte, devidamente elaborados pelo fundador e presidente.

            § 5) Os cargos terão seus mandatos com duração de cinco anos, com exceção do cargo do primeiro presidente que é vitalício por ser o mesmo ocupado pelo fundador desta igreja.

Obs: Caso o ocupante do cargo deseje renunciar ao cargo antes do fim do mandato, deverá fazer por carta escrita e com firma reconhecida por autenticidade e entregue ao presidente, que o substituirá.

 

5.      DA FORMAÇÃO DO PRESBITÉRIO   

 

A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- terá seu presbitério formado por:

 

·         Bispos (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “DOM” na frente de seus nomes; (abreviatura: D. ou simplesmente uma cruz) – Este cargo é equivalente ao pastor na igreja evangélica.

·         Padres (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “PADRE” na frente de seus nomes; (abreviatura: Pe.) – Equivalente ao ungido na igreja evangélica

·         Diáconos (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “DIÁCONO” na frente de seus nomes; (abreviatura: Diac.) – Equivalente ao diácono na igreja evangélica

·         Frater (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “FRATER” na frente de seus nomes; (abreviatura: Fr.) – Equivalente ao obreiro na igreja evangélica

·         As diaconisas, Sorores e, Madres. Terão os títulos conforme o grau de hierarquia de ordenação. As diaconisas: (Diac.): possui as mesmas funções e atuação do diácono na igreja evangélica; Soror (Srr.): possuem as mesmas funções das servas na igreja evangélica; Madre (MD.): possuem as mesmas funções do ungido na igreja evangélica. Todos os graus, independente de sexo e hierarquia, podem utilizar o titulo (e abreviatura) no início do nome e serão religiosos (as) da ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS – FCD.

 

§ 1) O ministério da sede da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- é todo formado pelo presbitério da igreja. O presbitério da igreja é formada pelos membros indicados pelo fundador, o bispo Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD – CPF: 036.392.996-71

§ 2) O primeiro presidente por ser o fundador é o primeiro bispo da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”-, sendo que o mesmo foi ungido por Deus após um período de dezoito (18) anos de estudos relativos a esta obra, bem como muito jejum, oração, reflexão, pesquisa e busca em outros documentos e em outras doutrinas, sempre tendo a palavra de Deus como pedra fundamental. Assim, por ação do Espírito Santo de Deus, após uma revelação, o fundador, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD – CPF: 036.392.996-71, neste ato, tomado pelo ardor missionário e intuído por Deus, cria esta igreja e a disponibiliza e torna público, esta igreja, a todas as pessoas sem nenhuma distinção, apresentando Jesus Cristo como sendo o único meio de salvação de todos os povos, a quem quer que seja, desde que estejam sinceros de coração e convertidos verdadeiramente a Jesus Cristo.

 

6.      DA FORMAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS QUE CONDUZEM AS IGREJAS FILIAIS

 

As igrejas filiais serão formadas por Bispos, padres, diáconos, frateres, Diaconisas, Sorores e Madres. Todos os cargos e ministérios serão indicados pelo fundador e ou presidente mediante ato de voluntariado de pessoas interessadas da assembleia. No caso de falecimento do fundador, o presidente em exercício fará a indicação de cargos e ocupantes segundo este estatuto, tendo sempre o exemplo de humildade do fundador, sempre consultando a palavra e com ardor missionário, inspirado pelo Espírito Santo.

 

§ 1) Os membros do presbitério e os membros que conduzem a igreja, assim como as sorores e ou diaconisas serão ordenados conforme ritual e manual de ritos próprios escritos em livros próprios à parte. Serão ordenados pelo bispo superior da igreja sede e ou filial em questão; serão ungidos conforme o grau que estão assumindo e serão ordenados após seu voluntariado, aprovação, oração, jejum e consulta à palavra de Deus para ver se é de sua vontade este ato. Se sim, a ordem será dada e seu nome será registrado no grau respectivo e lhe será dado o respectivo ministério e funções pertinentes.

 

7.      DA ORDEM RELIGIOSA A QUAL O PRESBITÉRIO PERTENCERÁ:

 

Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- Será dirigida pelo presbitério conforme já citado. Para isso, todos os membros serão ordenados e pertencerão a uma congregação criada também neste ato, considerando o âmbito religioso para tal. O nome da congregação é: “ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS” – Sigla: “F.C.D.”. Os membros ordenados ligados a esta ordem serão religiosos, porém com o voto de humildade, compaixão e obediência. Obediência a Deus, a este estatuto e aos superiores da ordem. O membro do presbitério, devidamente ordenado pelo bispo superior da ordem, ungido por Deus, poderá usar o título que possuir e no final do nome acrescentar a sigla “FCD”.  

 

§ 1) Os membros do presbitério e as sorores ou diaconisas e as madres serão voluntários e não perceberão remuneração. Os membros poderão ter vida particular normalmente, podendo ser homens e ou mulheres casados, divorciados, solteiros, união estável, etc. Também poderão exercer sua profissão e seu trabalho licito normalmente e morará em sua casa sem nenhum impedimento.

 

§ 2) O membro do presbitério que se dedicar exclusivamente à Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- poderá perceber remuneração de até cinco salários mínimos vigentes à época, pagamento este que será realizado conforme tempo de dedicação e grau de dedicação. O valor deste pagamento será adquirido por meio de doações, contribuições, espórtulas, etc. Poderá também utilizar dos bens pertencentes à igreja tais como veículos e ou imóveis, sempre que necessário, após a autorização do presidente.  O trabalhador merece seu salário (Lc 10,7), a messe é grande e os operários são poucos (Mt 9, 37).  

 

8.      DAS INSTALAÇÕES DOS TEMPLOS RELIGIOSOS

 

Os templos serão instalados em locais públicos, de fácil acesso de pessoas e de livre circulação. Sempre atendendo às normas da lei, respeitando as constituições do país, assim como as normas de segurança, legislações e meio ambiente. Poderá ser imóvel próprio (adquirido pela Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”-) ou imóvel alugado, cujo aluguel poderá ser pago com recurso financeiro adquirido por meio de doações, contribuições e ou espórtulas, etc.

 

§ 1) As despesas do templo religioso serão custeadas por meio de doações, contribuições, espórtulas, e tudo será comprovado por meio de notas fiscais, cupons fiscais, recibos, etc.

 

9.      DO PATRIMONIO

 

O patrimônio da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- será constituído por doações, contribuições, esportulas, veículos, imóveis, objetos, etc. Tudo ficará sobre a administração da presidência e ou por procuradores diretamente indicados e constituídos pelo presidente. Também compõe o patrimônio da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- contas correntes, poupança, investimentos, títulos de capitalização, etc. Tudo administrado pela presidência. No caso de extinção desta igreja, o patrimônio será doado uma instituição filantrópica, sorteada entre as presentes na localidade.

Obs: a presidência é ocupada somente pelo presidente (fundador enquanto vivo). Se falecido, será exercida conforme já citado no item próprio deste estatuto.

 

10.  DA EXCLUSÃO OU EXPULSÃO DE MEMBRO DA IGREJA, DA ADMINISTRAÇÃO OU DO PRESBITÉRIO

 

A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- excluirá ou expulsará de seu quadro de membros associados todos aqueles que promoverem cismas, discórdias, intrigas brigas, roubos, crimes, etc, ou seja qualquer ato que denigra a imagem, a reputação e a boa intenção e convivência da igreja e do convívio dos irmãos com Deus segundo a palavra de Deus.

 

§ 1) Antes de excluir ou expulsar, A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”investigará o fato e dará chance de defesa do envolvido, suspendendo-o temporariamente;

 

§ 2) A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- poderá suspender temporariamente o envolvido ao invés de exclui-lo ou expulsa-lo;

 

§ 3) A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- poderá excluir ou expulsar definitivamente ou compulsoriamente de uma vez, sem chance de defesa conforme for a gravidade do caso em questão.

 

11.  DA REPRESENTAÇÃO DA IGREJA ECUMÊNICA SHEKINAH – “A GLÓRIA DE DEUS SE  MANIFESTA”   

 

O poder de representação e o poder de: assinar cheques, abrir contas, assumir compromissos, encerrar contas, abrir e fechar contas bancarias, adquirir imóveis, quitar dívidas, assumir dívidas, comprar, vender, adquirir, tudo o que for necessário para o bem da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- É ATO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE (fundador enquanto vivo) ou do presidente em exercício conforme normas deste estatuto citadas anteriormente.

 

§1) Para registro deste estatuto e constituição, assim como o registro deste documento, basta a assinatura do fundador, presidente eleito, Sergio Ricardo Gomes – CPF: 036.392.996-71. Isso fica justificado pelo fato de que o Sr. Sérgio Ricardo Gomes, sendo um dos fundadores e idealizadores (vide art.15º). No caso de necessidade de pessoas para assumir os cargos descritos para a administração desta igreja, sendo os cargos de 2º tesoureiro e 2º Secretário, poderá ocorrer o acumulo do cargo pelo 1º tesoureiro e ou 1º secretário ou ocorrer a indicação de nomes para assumir os cargos acumulados na primeira gestão a partir do ato de constituição desta igreja. Em se tratando do caso do cargo de presidente, especificamente o primeiro presidente, este cargo é vitalício, por ser o primeiro presidente o fundador. Após falecimento do fundador, as alterações necessárias neste estatuto poderão ser assinadas pelo presidente em exercício da mesma forma como da fundação desta igreja.

 

12.  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas da Igreja Ecumênica Shekinah – “A glória de Deus se manifesta” – ocorrerá sempre no mês de janeiro do ano seguinte ao exercício. Deverá ser convocada assembleia extraordinária especifica para prestação de contas; assembleias estas, convocadas por meio de editais de convocação com antecedência mínima de 10 dias e disponibilizados por qualquer meio, inclusive podendo ser por papeis afixados em locais visíveis e da sede da igreja, e ou em locais públicos de livre circulação de pessoas, e ou, publicação em jornal de grande circulação local; e ou internet e ou qualquer outro meio ou mídia disponível, fazendo-se cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia. Para que as contas sejam aprovadas, basta a assinatura dos presentes na assembleia de prestação de contas, convocada extraordinariamente para este fim. Estes deverão assinar na ata de aprovação das contas, devidamente redigida e com todas as informações necessárias apresentadas.

 

13.  DAS ASSEMBLEIAS E SUA CONVOCAÇÕES

 

1§ - As assembleias gerais serão convocadas duas vezes ao ano, sendo uma em junho e a outra em dezembro, neste caso sendo assembleias ordinárias. Deverão ser convocadas por meio de editais de convocação com antecedência mínima de 10 dias e disponibilizados por qualquer meio, inclusive podendo ser por papeis afixados em locais visíveis e da sede da igreja, e ou em locais públicos de livre circulação de pessoas, e ou, publicação em jornal de grande circulação local; e ou internet e ou qualquer outro meio ou mídia disponível, fazendo-se cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia. Nestas assembleias serão tratados itens de pauta específica, assim como de assuntos de extrema necessidade e orientações.

 

2§ - As assembleias extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, podendo inclusive ser para ocorrência de eleições caso algum cargo entre em vacância. Nesta assembleia também poderá ser apresentado a prestação de contas, conforme já descrito neste edital. Nesta assembleia também poderão ser tratados qualquer assunto dentro de pauta formada para a assembleia extraordinária, mesmo sendo assuntos para deliberar sobre algo a ser resolvido por uma necessidade emergente. De igual modo, esta assembleia deverá ser convocada por meio de editais de convocação com antecedência mínima de 10 dias e disponibilizados por qualquer meio, inclusive podendo ser por papeis afixados em locais visíveis e da sede da igreja, e ou em locais públicos de livre circulação de pessoas, e ou, publicação em jornal de grande circulação local; e ou internet e ou qualquer outro meio ou mídia disponível, fazendo-se cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia.

 

14.  DAS ALTERAÇÕES NESTE ESTATUTO

 

Este estatuto poderá receber alterações, inclusões ou exclusões em qualquer parte ou inciso ou artigo sempre que necessário. Para isso bastará a apresentação da nova redação e inclusão do texto neste estatuto, logo após registrá-lo no órgão competente. Para as alterações bastará que sejam assinadas apenas pelo presidente. Quaisquer outras alterações, que necessárias se fizerem, assim como assuntos não relacionados neste estatuto poderão ser resolvidos conforme deliberação do presidente. 

 

15.  DOS FUNDADORES

 

Os fundadores são os membros que idealizaram, bem como desenvolveram o presbitério e toda documentação para constituição da Igreja Ecumênica Shekinah. 0s fundadores são:

- SÉRGIO RICARDO GOMES – CPF: 036.392.996-71 – 1º Fundador

- JOSÉ ANTÔNIO JANUÁRIO – CPF: 007.534.096-82 – 2º Fundador

 

* Os dois fundadores e idealizadores, por questão de ordem se classificaram em 1º fundador e 2º fundador, mas ambos trabalharam ao mesmo tempo para a criação da Igreja Ecumênica Shekinah.

 Formiga – MG, 17 de Setembro de 2019

                                                                                 

 

Sérgio Ricardo Gomes

CPF: 036.392.996-71

MG-8.106.885

                                                                    Presidente Eleito                                                                                 
                                                            



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Resolução nº 2: Dispõe sobre a constituição da Ordem dos Filhos do Coração de Deus (Presbitério da Igreja Ecumênica Shekinah) em seu formato original - Obs: o estatuto social (constituição da Igreja Ecumênica Shekinah) realizou mudanças para fins de adaptação ao estatuto da Ordem dos Filhos do Coração de Deus - FCD.



ORDEM  DOS  F”ILHOS  DO  C”ORAÇÃO  DE  D”EUS

-         INTERCORDIANOS –

- FCD -

CONSTITUIÇÕES GERAIS

 1º)  Biografia


A Ordem dos Filhos do Coração de Deus é uma Congregação Religiosa, sem fins lucrativos (ENTIDADE FILANTRÓPICA) fundada por Sérgio Ricardo Gomes, natural da cidade de Formiga – MG, nascido em Onze de Agosto de 1975, escritor, músico, professor, ex-seminarista (ex-postulante) que ingressou na vida Religiosa na Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, no dia 29 de Janeiro de 1993, cujo seminário menor é na Cidade de Lavras – MG e permaneceu até o dia 05 de Maio de 1998, quando então retornou à casa dos pais.
      Não contente com a decisão, retomou o acompanhamento vocacional com o Reverendíssimo Sr. Padre Jacinto Weizemann SCJ, afim de retornar ao seminário. Sendo pois aprovado pela comunidade religiosa e tendo já concluído  os  cursos escolares, retornou à vida religiosa no dia 22 de Fevereiro de 2000, indo agora para o Seminário Maior, na Cidade de Curitiba – Paraná, para viver e cursar o Postulantado, na mesma congregação onde iniciara  sua caminhada anteriormente.
      Porém, novamente tomado pelas dificuldades vividas e também percebendo as necessidades da sua mãe, viúva, doente e carente e também de sua irmã, resolve voltar à casa de sua mãe e auxiliá-la. 


2º)  Objetivo Principal


      Observar as necessidades dos mais empobrecidos pelas dificuldades do mundo e ampará-los no que mais convier. Viver com eles a pobreza de Cristo e elevá-los à plenitude da alegria em Deus. Elevá-los também no sentido intelectual, moral, espiritual. Mostrar-lhes que a vida vale muito perante o Pai do Céu, Nosso Criador, Redentor e Santificador, PAI, FILHO, ESPÍRITO SANTO.


3º)  Como Viveremos

      Em harmonia com todos! Sabemos que na vida tudo depende de muito esforço, trabalho, humildade e simplicidade. Sendo assim, seremos pobres materialmente, mas ricos em amor para oferecer, e principalmente ricos pela palavra e pela misericórdia de Deus.

      Faremos campanhas pedindo doações, doações de todos os gêneros, alimentícios, roupas, calçados, dinheiro aos que puderem doar para mantermos as nossas obras e também ajudar aos outros que buscarem auxilio a nós. Seremos os mendigos do Senhor.


4º) Quem somos


      Somos pessoas simples, vindas de famílias cristãs, dispostos a se entregar pela Causa do Reino de Deus. Um dos pontos que gostaríamos de viver é o DIACONÁTO PERMANENTE  ( não seremos padres ).Queremos ser livres para Ter a  nossa família e nosso trabalho para quem já o tem e também pregar a PALAVRA DE DEUS até os confins do Universo.
      Queremos realizar pregações, palestras, cursos, celebrações, missões, visitas as doentes, levar a SANTÍSSIMA EUCARISTIA aos que não tem acesso à ela, amar o amor, amar  a Cristo na pessoa do irmão mais carente.


5º) Explicação do Nome


      ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS

      ORDEM: Sabemos como são formadas as Ordens. Porém, justificamos que colocamos o nome de Ordem à esta congregação devido ela ser uma organização formada por pessoas que não visam o Sacerdócio (presbiterato) como fim último em seu trabalho pela Causa do Reino de Deus. É também por não ser uma ordem regular como as Ordens religiosas mais conhecidas, somos uma comunidade de irmãos determinados a levar a Boa Nova de Deus aos mais confins do Universo.

DOS FILHOS : Somos todos filhos do mesmo PAI: DEUS! Sendo assim, queremos viver como irmãos e trabalhar em prol do mesmo ideal: “formarmos juntos uma sociedade mais justa, fraterna e onde todos sejam felizes, tendo a Palavra de Deus como pedra de apoio e a Sagrada Eucaristia como Fonte de Energia para seguir os passos de Jesus.



DO CORAÇÃO DE DEUS : Somos todos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, doutrina, filhos prediletos do Coração de Deus. Ele nos abriga em suas Santas Chagas preciosas. Assim, queremos fazer do Coração de Deus a nossa Morada Eterna e morada essa onde nenhuma intempérie é capaz de destruir as estruturas, pois Este Coração está estruturado na mais forte rocha: A MISERICÓRDIA ETERNA! Queremos que o Coração de Deus pulse sempre junto ao nosso!


INTERCORDIANOS : Pseudônimo da Congregação. INTER : quer dizer dentro, inseridos, engajados, formados conjuntamente. CORDIANOS : Moradores do Coração, estruturados ao Coração. Portanto: INTERCORDIANOS: Habitantes do Coração de Deus .

F C D : Sigla de reconhecimento de pertença à ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS. “F”: Filhos; “C”: do Coração; “D”: de Deus.

     

DISPOSIÇÕES  GERAIS  DA  CONGREGAÇÃO


Art. 1º Admissão de Candidatos:  


      Para ser admitido à Ordem, o candidato deve Ter pelo menos Dezoito anos de Idade, do sexo masculino, mas será aceito também pessoas do sexo feminino, para colaborar com seus trabalhos de uma outra forma, pois a graça de Deus é para todos, sem distinção de sexo, língua, raça e ou cor.
      É preciso disposição do candidato para viver a caridade fraterna em favor dos mais necessitados.
      Ter vida digna moralmente, ser pessoa que ama verdadeiramente a Deus, principalmente na pessoa do outro, que participe dos sacramentos da igreja. Não será verificado o estado civil da pessoa, mas esta não poderá ser uma pessoa desmazelada com os princípios gerais da sociedade e da espiritualidade.
  

Art. 2º Formação do Candidato


      O candidato receberá formação com os mais conceituados mestres em espiritualidade. Receberá também formação em Filosofia e Teologia. Em alguns casos mais específicos, para o auxílio nas mais diversas áreas em que atenderemos, o candidato receberá também formação na área em que irá atuar. A Formação será de UM ANO para  FILOSOFIA, UM ANO PARA TEOLOGIA, e UM ANO para as demais áreas cujo o candidato irá trabalhar. Não são cursos Universitários e nem com teor profissional, e sim são cursos para o aprendizado da Vida, para entender as dificuldades dos irmãos mais necessitados e saber ampará-los na medida correta, para ajudá-los a enxergar o seu valor perante Deus.
Ao final da formação, o candidato será admitido e receberá o devido título religioso que lhe convier ( de modo especial: FREI. “Irmãozinho dos pobres”, mesmo que sendo apenas um diácono permanente, pois a palavra “Frei” vem do termo em latin “Fratere” que quer dizer “Irmão”) , além de receber uma vestimenta especial para sua vida diária na comunidade e as Sagradas Escrituras.
O Candidato poderá em suas assinaturas acrescentar o Título FREI e ao final acrescentar  as letras iniciais da Congregação, para identificar que ele pertencer a nossa Ordem, distinguindo-se perante a sociedade para que o povo reconheça que “este”  é  um membro a serviço do povo de Deus e por conseguinte está a dispor daquele que precisar de seu ombro amigo.
O candidato fará os votos de Obediência (direta ao superior da Ordem e da Igreja), Pobreza ( não buscar a riqueza material e social com as pessoas que se mostrarem mais aproximadas ), Humildade ( saber acolher e ser acolhido, ouvir e ser ouvido, falar, trabalhar, aceitar suas fragilidades ), Sinceridade ( ser sempre disposto a discernir entre o bem e o mal, entre o bom e o ruim ), Verdade ( dizer sempre a verdade por mais difícil que seja e a quem quer que seja ) , Honestidade ( ser correto em todas as decisões, ser transparente nas atuações, estar sempre disposto a resolver todas as questões que lhe couber, por mais difícil que seja e com quem quer que seja, não dar preferências e sim agir com serenidade e justiça) e Sigilo ( nas conversas particulares com as pessoas que buscarem auxilio e força ).  
     

Art. 3º) Área de Atuação


      As mais diversas. Trabalharemos com as pessoas nas escolas, ensinando-as com amor  a  verdade de Deus, trabalharemos em missões, em paróquias auxiliando diretamente o serviço dos Sacerdotes, trabalharemos em hospitais, em asilos, em creches, em encontros de jovens, de casais, favelados. Faremos campanhas em prol de melhorias dos mais carentes, iremos à frente cobrar dos Senhores administradores de governos melhoras para a sociedade. Queremos incentivar a criação de albergues para abrigar os flagelados de desgraças que vierem a acontecer, criaremos albergues para abrigar os mendigos, os doentes, os Leprosos, as crianças de rua, as mães solteiras sem lar, queremos ver o rosto de Cristo nas pessoas que a sociedade põe de lado e transformá-las em pessoas cujo o amor a Deus seja maior que suas próprias vidas. (Mt 10, 6-42).


Art. 4º Casa
     

      Teremos um local próprio para nos encontrarmos, rezarmos, confraternizarmos, elaborar planos de ação e trabalhos.
      De modo especial teremos uma casa de formação onde será realizada a maior parte de nossos trabalhos e também teremos uma casa para que os nossos membros que também sejam carentes possam morar em virtude de uma eventual necessidade, devido a alguma causa que obrigue a isso. Mas por hora, cada membro morará em suas próprias casas com suas famílias.
      Futuramente poderá ser construída uma casa para abrigar a ordem em Si. Também queremos expandir o nosso trabalho pelo mundo inteiro e sendo assim teremos um local em cada lugar em que trabalharmos. Comeremos do que nos derem e viveremos conforme nos oferecerem condições para isso. Conforme sabemos: “O homem será digno de um salário de acordo com o seu trabalho”.


Art. 5º) Hierarquia da Ordem


      Será formada do seguinte modo:

      SUPERIOR GERAL DA ORDEM
      VICE – SUPERIOR GERAL
1º Conselheiro Geral / Tesoureiro
      2º Conselheiro Geral / Secretário
      3º Conselheiro Geral
      4º Conselheiro Geral
     
     SUPERIOR PROVINCIAL
      VICE – PROVINCIAL
      1º Conselheiro Provincial / Tesoureiro
      2º Conselheiro Provincial / Secretário
      3º Conselheiro Provincial
      4º Conselheiro Provincial



DIRETOR DA CASA

      VICE – DIRETOR DA CASA

      1º Conselheiro Diretor da Casa / Tesoureiro
      2º Conselheiro Diretor da Casa / Secretário


Todos os cargos são para o tempo de Cinco Anos, sendo renovável conforme necessidade, formalizando que para isso haverá eleições para discernimento de candidatos e depois de votado a posse do novo eleito.

Caso exista alguma necessidade de mudança de pessoas em seus cargos, ou até mesmo a desistência ou retirada por não desempenho de sua função, isto deverá ser feito no caso de desistência uma carta da pessoa que desiste pedindo para deixar o cargo e no caso de retirada de membro que não esteja atuando adequadamente deverá ser realizada uma investigação e se comprovada, a votação de retirada que deverá conter a maioria dos votos  a favor da retirada do membro em questão. Logo em seguida  deverá ser realizada novas eleições para escolha de novo administrador, de acordo com a área em questão.

OBSERVAÇÕES:

            O Primeiro Superior Geral da Congregação é Vitalício. Não pode Ser retirado por nenhum poder, isso por se tratar de Ser o Primeiro Superior Geral o Fundador da Ordem, que é SÉRGIO RICARDO GOMES, já citado acima.
      

Art. 6º) Sede da Congregação



      A sede Geral da Congregação é na Cidade de Formiga – MG, situada a casa à Rua Nove, n.º 90 – Bairro Alto da Praia – CEP: 35.570-000.

      Mas os trabalhos, pelo menos de forma provisória, estão sendo elaborados onde o Superior Geral e Fundador Reside: sendo então na Cidade de Lavras – MG, à rua Rio das Velhas, n.º 259 – Bairro Novo Água Limpa – CEP: 37.200-000. Telefone: 0xx31-9691-8346.

Art. 7º) Doações da Comunidade



      Aceitaremos todo tipo de contribuição, já que queremos trabalhar em prol da própria sociedade. Tudo o que recebermos será distribuído pelos mais carentes, também servirá para construirmos  nossa sede própria e adquirirmos recursos para expandir as obras  de caridade e outra cidades e nos mais variados meios.
      Para tal, quem quiser ser nosso benfeitor receberemos de braços abertos e realizaremos uma vez por mês uma celebração onde colocaremos em oferta a Deus os nossos benfeitores. Indicaremos meios para receber as ofertas da comunidade disposta em ajudar nosso trabalho. Que Deus os Abençoe.
  

DIPOSIÇÕES COMPLEMENTARES



            Nenhum membro desta ordem é um “Vagabundo”. Todos são pessoas dignas, de vida moral e espiritual na medida do possível correta. Para tanto, estão a disposição da Causa da Pregação da Palavra de Deus. São pessoas que se entregaram a Deus e estão dispostos a dar a própria vida pela Misericórdia de Deus. Farão todos por merecerem ser lembrados no livro da vida e por merecerem Ter seus nomes escritos na palma da mão de Deus, o Pai que jamais esquece os seus filhos.
            É o Próprio Deus quem falará pela boca destes nossos missionários, é o Próprio Deus quem sofrerá os ultrajes sofridos pelas dificuldades do dia a dia. É ELE quem vos amparará em todas as dificuldades, em  todas as ocasiões.


HINO OFICIAL DA ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS


                                  D                                                   G
Refrão: Senhor,  faze  de mim/ um
  A                             D
instrumento de tua paz/  Bm    Em 
         A                          D
um instrumento de tua paz!   D7


G                           A         F#m                Bm     Em
Onde houver o ódio, ponha eu o amor/ onde
       A                  D  D7 G    
houver tristeza, a alegria/ Onde houver
   A     F#m                        Bm     Em                          A 
o erro, ponha eu a verdade./ Onde houver a dúvida, muita
D
fé!


Refrão: Senhor, faze ...

G                              A       F#m                 Bm   Em
Onde houver as trevas, ponha eu a luz/ Onde
                       A                          D  D7 G
houver a discórdia, a harmonia./ Onde
   F#m         Bm           Em  A         D    
houver o desespero, ponha eu a esperança.


Refrão: Senhor, faze ...

...D7
G                              A                    F#m
Faze que eu não busque mais ser consolado que
Bm             Em       A                   D    G
consolar./ Ser amado que amar/ Ser
    A                                   D D7 G            A
compreendido que compreender./ Porque dando se
  F#m Bm Em   A
recebe; perdoando se é
         D  D7 G          A                      F#m                Em       A
perdoado./ E morrendo pra si mesmo, se renasce para a
D
vida!

Refrão: Senhor, faze ...

Carta do Fundador ao Membro da Ordem

     Meu querido Filho, neste dia tão feliz de minha vida, quero dizer-lhe das maravilhas do Coração de Deus. Este Coração que de tão maravilhoso, foi capaz de se deixar traspassar  pela lança do soldado, que depois de tê-lo feito, reconheceu: “ESTE era realmente o Filho de DEUS!”. Além de ser traspassado, Jesus Cristo se  entregou totalmente por nós, derramando até a sua última gota de sangue e água que para nós se tornou a realização plena em Deus, a Vida eterna ao lado do PAI, no CÉU. 
      Com isso, meu querido, gostaria de que cada um de nós pudéssemos viver uma plenitude infinita, tendo em vista que a maior herança que podemos levar desta vida é as nossas caridades, é o nosso amor pelo próximo, é a nossa vida em Deus.
      Vivamos pois a bondade do Coração de Cristo! Sejamos capazes de sair de nós mesmos, de nosso comodismo e vamos em busca de uma sociedade melhor, onde a criança possa brincar tranqüilamente, onde o idoso possa passear pelas ruas sem nenhum medo ou receio, onde as injustiças sociais não falem mais alto. Construamos uma comunidade de amor, de fraternidade, de paz, harmonia, alegria e prosperidade. Busquemos verdadeiramente o Reino de Deus, VIVAMOS O CORAÇÃO DE DEUS!
  
BIOGRAFIA DO FUNDADOR 
            Como já foi dito, O Fundador da ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS é Sérgio Ricardo Gomes, natural da cidade de Formiga – MG, nascido em 11 de Agosto de 1975, filho de José Gomes da Silva Filho e Nazaré Batista da Silva. Portador dos documentos: CPF: 036.392.996-71; Identidade: M-8.106.885, autor de quatro livros: “Apenas Um Diálogo” – ISBN: 85-901905-1-X; “Método Musical Coração Cantor – Estudo Básico Sobre Teoria e Prática” – ISBN: 85-901905-2-8; “História de Um Filósofo Montanhês” – ISBN: 85-901905-3-6; “Tributo ao Coração de Deus” – ISBN: 85-901905-4-4. Escritor  registrado: registro: Protocolado Livro “A3” N.º 7.179 e Livro “B19” N.º 5.087 feito em  01 de Junho de 1998 no Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Cidade de Formiga – MG; Músico registrado: registro: Protocolado: Livro “A4” N.º 8.096 e Livro “B21” N.º 5.924, feito em 16 de Novembro de 1999, no Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Cidade de Formiga – MG;  autor, editor (prefixo editorial: ISBN: 901905), formado, portador dos cursos de extensão: “Exposição de Ciência e Tecnologia – Universidade Federal de Lavras”; Curso de Fotografia – FujiFilm”; “História – 500 Anos do Brasil – O Encontro com o Outro – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras – FUOM – Formiga – MG”, “Parapsicologia – Pelo Padre Antônio das Mercês Gomes – Faculdade de Educação de Guaratinguetá – Centro Latino Americano de Parapsicologia”; “Orientação para o Crédito – Administração de Empresas – SEBRAE/MG; membro da ACADEMIA LITERÁRIA, com sede na Cidade de Barretos - SP.

 FINALIZAÇÕES

            * Estas são as principais normas que melhor se encaixam para a existência desta Congregação. Pois bem, para mais, a critério dos Superiores futuros, e também tendo em vista as necessidades que forem aparecendo, poderão ser acrescentadas emendas, ressalvas, novas normas, novos termos, à estas constituições. Enfim, tudo para o bom desempenho desta nossa missão: Trabalhar pelo Reino de Deus. Trabalhar  para  que a Misericórdia do PAI, o amor do FILHO e a graça do ESPÍRITO SANTO sejam conhecidas e vivenciadas na alma e na prática por todas as pessoas do mundo, pelo universo inteiro, sem nenhuma discriminação.
            * Todos os atos deverão ser sempre anotados em atas, em livros próprios e deverão estar sempre dispostos para apreciação  do interessados que porventura possam Ter tal desejo.

            * Poderão ser abertas contas bancárias para o recebimento de doações e para depósito de campanhas, sendo que sempre será tudo bem transparente. O Superior deverá sempre ser consultado antes de que os membros responsáveis cada qual pela sua área de trabalho quiserem realizar projetos,  e da melhor forma possível estar sempre de acordo com as determinações que forem solicitadas pelos outros membros da Congregação.


DADOS IMPORTANTES :


            O Fundador da ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS  desde o ano de 1993 tinha  o desejo de realizar a edificação desta obra. Era como que uma voz dizendo sempre e incansavelmente em seus ouvidos e em seu coração: “Crie uma ordem, onde os membros possam trabalhar para Deus, onde os membros sejam capazes de se amarem verdadeiramente e amar a Deus na pessoa dos mais necessitados. Venha e Siga-me! És meu! Seja também vós um pescador de Homens. Conquiste todas as almas para mim! Diga a todos que o sangue de meu Filho Jesus Cristo não foi derramado em vão! Ele é sangue de Santificação, de Redenção, de Libertação das trevas, do pecado e da morte! Mostre a todos que o Senhor vence sempre o mal! Vence sempre a Desgraça que assola o universo, que tenta destruir as obras de Deus. Diga a todos que Eu sou Deus e Sou Grande e Misericordioso. Diga a todo que eu não quero o sacrifício, a tristeza, a dor, diga a todos que Eu quero a alegria de todos, que eu quero que todos tenham vida e vida em abundância, diga a todos que meu reino não é Meu e sim de cada um que quiser Ter a eternidade ao meu Lado. Diga todos que Eu sou o Amor e Amo a todos com um amor eterno e por isso me Entreguei por todos através de meu Filho, Jesus Cristo. Diga a todos que Meu Coração é a Casa de Todos as pessoas, é o refúgio de quem a Ele se entrega”!


            Pois bem, meus queridos filhos, deixo-vos esta obra! Cabe a cada um de nós agora, o desenvolvimento dela. Que ela sirva para o desagravo do Coração de Deus. Que sejamos todos nós os tijolos da grande construção do reino de Deus, onde o próprio engenheiro e construtor é o Pai, o Senhor Deus nosso Pai, juntamente com seu Filho Jesus Cristo e a Santificação do Espírito Santo, para nossa Salvação eterna, por todos os Séculos sem fim, AMÉM!


            Escrevo-as hoje, dia DEZ (10) de Junho de Dois mil e Dois, Segunda – Feira, e termino-as às Quinze horas e Catorze minutos da tarde. Dia lindo, ensolarado, céu azul, pássaros cantando, flores abertas em sinal de agradecimento a Deus pela sua beleza.

            Dando confirmação de que meu desejo pelas obras de paz, amor, verdade, alegria, harmonia e respeito a Deus e querendo fazer tudo POR ELE, assino abaixo, na certeza de que meus irmãos queridos, em Cristo, desejarão viver as maravilhas das MISERICÓRDIAS DE DEUS!            Por ser tudo o que aqui digo expressões da verdade termino com minha assinatura em reconhecimento a estes termos aqui descritos e com o desejo de Felicidades a todos, que DEUS QUE É PAI, FILHO, ESPÍRITO SANTO, abençoe a todos, AMÉM!


Lavras, 10 de Junho de 2002. Segunda – Feira.


SÉRGIO RICARDO GOMES
Fundador da
ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS 


_____________________________________________________________________  

Resolução nº 3: Dispõe sobre a alteração e equivalência entre as palavras frateres e freis. 

Tanto para os frateres quanto para os bispos, ficam autorizados o uso dos termos "frater" ou "frei" (que significa irmão, em latim) no momento de sua identificação no local onde estiverem, podendo acrescentarem aos seus nomes ou não, a insígnia "frater ou frei". Por exemplo: para frater: pode assinar, (por exemplo) "Frater Sérgio, FCD" ou "Frei Sérgio, FCD". Para bispos, existe a exceção: o bispo assinará "Dom Frei Sérgio, FCD (por exemplo)" ou apenas Dom Sérgio, FCD. Somente nestas duas situações caberá o uso do título frei. Os demais cargos dentro do presbitério continuarão inalterados. 

As demais orientações, caso sujam, serão devidamente sanadas no momento oportuno. 

Esta resolução passa a valer imediatamente, com esta publicação. 

Em Deus, 

17 de setembro de 2021

Dom Frei Sérgio Ricardo Gomes, FCD
1º Bispo / Fundador - Superior provincial 
Arquidiocese de Belo Horizonte - MG /Brasil  
________________________________________________________ 
Resolução nº 4: Dispõe sobre o uso Clergyman (branco) e vestes sacerdotais (preto ou marrom) ("hábito") fora do horário de celebrações, no dia a dia em qualquer lugar, seja ele na igreja, trabalho, em missões ou não; (uso este permitido somente para os membros ordenados e com cargos dentro do presbitério e dedicação exclusiva à Igreja Ecumênica Shekinah). 

Fica permitido o uso de Clergyman (branco) e vestes sacerdotais (preto ou marrom) ("hábito") fora do horário de celebrações, no dia a dia em qualquer lugar, seja ele na igreja, trabalho, em missões ou não; (uso este permitido somente para os membros ordenados e com cargos dentro do presbitério e dedicação exclusiva à Igreja Ecumênica Shekinah), podendo ser usado por homens (vestes e ou clerygman) ou mulheres (somente o hábito). 

As demais orientações, caso sujam, serão devidamente sanadas no momento oportuno. 

Esta resolução passa a valer imediatamente, com esta publicação. 

Em Deus, 

17 de setembro de 2021

Dom Frei Sérgio Ricardo Gomes, FCD
1º Bispo / Fundador - Superior provincial 
Arquidiocese de Belo Horizonte - MG /Brasil 
__________________________________________________________ 
Resolução nº 5: Dispõe sobre a Constituição da Igreja Ecumênica Shekinah e demais providências necessárias acessórias à mesma. Obs: Nova redação - alterada em fevereiro de 2023. 

IGREJA ECUMÊNICA SHEKINAH

CNPJ: 37.610.687/0001-97

“ A Glória de Deus se manifesta”

Ex: 40,35 /  Sl: 85, 8-9

“Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade” (Ef. 2.14).

ESTATUTO SOCIAL – CONSTITUIÇÃO

- 1ª REFORMA – FEVEREIRO DE 2023

1.      DA CONSTITUIÇÃO 

 A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta” – Nome Fantasia: IGREJA SHEKINAH – IES – TEM SUA SEDE OFICIAL SITUADO EM: *Rua das Mangueiras, 105 – Geraldo Veloso – Formiga / MG – CEP: 35.573.328. Seu tempo de duração é indeterminado. Sua natureza é uma ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, SEM FINS LUCRATIVOS, sendo uma IGREJA ECUMÊNICA, de livre associação de quem quer que seja, sem nenhum tipo de discriminação de credo, raça, cor, sexo, opção sexual, estado civil, e principalmente sem cobrança para a associação nesta igreja. Professa o culto religioso e ecumênico à trindade Santa, sendo DEUS PAI, DEUS FILHO e DEUS ESPÍRITO SANTO. Reconhece o filho de Deus, (Jesus Cristo, Yeshua, Jeová, Javé, IAWEH, ou qualquer outra denominação que seja), conforme a localidade, como seu único salvador. Não presta veneração ou adoração a nenhuma outra divindade, PORÉM respeita todos os credos de outros irmãos de outras doutrinas e religiões. Tudo o que a Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta” -professa e trabalha é em favor da constituição neste mundo do reino de Deus, do Deus vivo do coração de cada pessoa, conforme o credo de cada um, pregando o evangelho e a palavra do Senhor em todos os lugares até os confins do universo, sem limites geográficos ou quaisquer limites e barreiras que sejam (idioma, distancia, geografia, clima, hierarquias, poderios, etc), podendo inclusive se expandir para outras cidades e ou estados e países. O objetivo desta igreja é congregar todos os povos em Deus, sem a discriminação ou determinação de denominações ou credos. Em Deus, todos somos irmãos e já não haverá mais barreiras de entendimento e todos habitarão em Deus. ESSA IGREJA TRABALHA EM CONJUNTO E É MANTIDA PELA ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS, QUE É O PRESBITÉRIO QUE FORMA, ORDENA E COORDENA TODOS OS MEMBROS DESTA IGREJA E A MESMA.

  2.      DA CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA

 A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta” é ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA e por assim ser é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, constituída unicamente por doações, espórtulas, contribuições e serviços que a mesma prestar tais como casamentos, batizados, cerimônias, etc. Todos os trabalhos, cerimonias, casamentos, batizados, etc, terão um valor solicitado de contribuição, para fins de manutenção da igreja Ecumênica Shekinah. A pessoa no ato de solicitar por serviços da igreja será informada sobre o pedido da contribuição e será-lhe dado uma referência de valores. Os valores arrecadados serão para fins de manutenção da igreja conforme já dito. Os participantes (membros, fiéis, associados, etc, desta igreja) serão todos convidados igualmente a contribuir com o pagamento do dízimo, também, compromisso bíblico este, (Gn.14,20; Gn.28,22; Dt.14,22; Hb.7,2; Hb.7,9), doando mensalmente. * Por questões de direito, os membros do presbitério desta igreja poderão vender obras realizadas por eles (de sua autoria), tais como músicas, artesanatos, quadros, livros, CD’s e DVD’s, vídeos, pinturas, cursos, treinamentos, palestras, shows, obras de arte ou qualquer outro item desde que seja de sua autoria e de sua total responsabilidade.

*Neste caso, os valores adquiridos com estas atividades serão (pertencerão) exclusivamente ao autor que assim realizar, servindo para seu sustento e sua subsistência. E caso desejarem fazer alguma contribuição para a igreja de parte dos valores arrecadados de seus trabalhos, sua doação será bem vinda e entrará para o caixa financeiro da igreja, compondo seu sistema financeiro.

Obs: por questão de referência para o doador, a igreja pede que seja doado cerca de 30% do lucro obtido sobre a venda dos trabalhos realizados. Esse valor entrará para o caixa financeiro da igreja e será utilizado para manutenção dos trabalhos da igreja e do que for necessário.

 3.      DA ADMINISTRAÇÃO, DOS RITUAIS, DA DURAÇÃO DO MANDATO, ATOS DIVERSOS 

·          O TEMPO DE MANDATO DOS CARGOS É DE (5) CINCO ANOS.

    O órgão de administração da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”será composto pelos membros ordenados conforme o presbitério (artigo 5º) e destes, 5 pessoas comporão a administração ocupando os seguintes cargos: 

·         PRESIDENTE

·         VICE PRESIDENTE

·         1 TESOUREIRO

·         1 SECRETÁRIO

·         1 CONSELHEIRO FISCAL

 4.      DA FUNÇÃO DE CADA CARGO

 PRESIDENTE: SUA APRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PODERES DE REPRESENTAÇÃO:

É o representante oficial judicial e extrajudicial da Igreja Ecumênica Shekinah. O presidente representa ativa e passivamente a Igreja ecumênica Shekinah. Ele administra a igreja e concentra em si toda a administração, mesmo que existe a diretoria; tem plenos poderes para administrar sozinho a igreja. A diretoria ele a tem como um corpo de auxiliares conselheiros. Assim, no caso de vacância ou existência de algum cargo em questão, da diretoria ou outro que necessário for, ele pode nomear auxiliares dentre os membros da ordem para ajudá-lo. É o seu bispo primaz, primeiro bispo, superior geral internacional, 1º Fundador, Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD. Por ser o 1º fundador, seu cargo é vitalício e só poderá ser ocupado por um novo superior geral após sua morte. Nesta ocasião, os membros ordenados da Igreja Ecumênica Shekinah – IES - convocarão novas eleições para escolha do novo presidente e este PODERÁ TOMAR COMO EXEMPLO os moldes deste estatuto para gerenciar os transmites da nova composição administrativa. PODENDO CONTUDO, NA OCASIÃO, EM ASSEMBLEIA GERAL CONVOCADA, O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO SUGERIR NOVOS MOLDES PARA ESCOLHA DO NOVO PRESIDENTE OU ELE PRÓPRIO SE CANDIDATAR PARA O CARGO. O presidente atual, cujo cargo é vitalício, por ser o 1º fundador, é também o superior geral internacional da Igreja Ecumênica Shekinah (esta igreja). Tem amplos e ilimitados poderes para realizar qualquer ato, representando, inclusive: abrir e ou fechar contas bancárias,  assinar sozinho cheques, notas promissórias, cartões de crédito e débito, documentos diversos, assumir compromissos diversos, assumir empréstimos, dar quitação, comprar, alugar, negociar, bem como representar perante a Receita Federal, Receita Estadual, bancos, tribunais, contratar e demitir funcionários, em qualquer cidade, estado ou país do mundo, sempre respeitando as legislações locais. Enfim praticar todo e qualquer ato para o que for preciso para o bom desempenho dos trabalhos da Igreja Ecumênica Shekinah.

Obs:  o presidente tem o poder de assinar sozinho este estatuto, conforme acordado em assembleia.

 VICE PRESIDENTE: representar o presidente sempre que necessário, por meio de oficio expedido pelo próprio presidente, com firma reconhecida por autenticidade dando poderes ao (à) vice conforme ocasião necessária. O vice presidente representará somente em simpósios, assembleias, seminários, etc, e não terá poder de assumir compromissos no lugar do presidente. Obs: APÓS A MORTE DO FUNDADOR, AS ELEIÇÕES DEVERÃO SER CONVOCADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL DA IGREJA, PELO SEU PRESBITÉRIO.

 TESOUREIRO: Fazer pagamentos, fazer a contabilidade da igreja, realizar a prestação de contas nas assembleias conforme já mencionado no artigo especifico ou sempre que necessário. Obs: O tesoureiro não assina cheques junto com o presidente.

 SECRETÁRIO: Redigir atas, circulares, memorandos, e demais documentos de escritório conforme necessidade e sempre que solicitado pelo presidente. Também representará o presidente em eventos diversos sendo seu porta voz, sempre que convocado por oficio pelo presidente.

 CONSELHEIRO FISCAL: Sua função é verificar as ações da administração da igreja e emitir pareceres aprovando ou não os atos da administração.

 1§ - A duração do mandato dos cargos será de 5 (cinco) anos – (com exceção do cargo do primeiro presidente, pelo fato de o mesmo estar ocupado pelo fundador), podendo ser reeleito indefinidamente.

 Obs1No caso de vacância de qualquer um dos cargos com exceção do cargo do primeiro presidente, pelo fato de o mesmo ser ocupado pelo fundador, os demais cargos poderão ser acumulados OU INDICADOS, BASTANDO APENAS A INDICAÇÃO SER FEITA PELO PRESIDENTE

Obs2: Nenhum dos membros da Igreja Ecumênica Shekinah respondem subsidiariamente pelas responsabilidades sociais desta igreja.

            § 1) O cargo de presidente do primeiro presidente é vitalício por ser o mesmo ocupado pelo fundador da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”. Os demais cargos, na primeira administração, poderão ser ocupados por pessoas indicadas pelo presidente conforme sua conveniência. No caso do falecimento do presidente, o vice presidente ocupará o cargo e promoverá alterações neste estatuto no item que tange à eleição de novo presidente, de modo que o cargo de presidência possa ser ocupada por meio de eleição direta realizada entre a assembleia, desde que o membro seja um participante atuante, tenha moral ilibada, seja ativo e temente a Deus como verdadeiro servo. Obs: o vice presidente poderá se candidatar à presidência.

            § 2) Os cargos da administração e do presbitério poderão ser ocupados também por mulheres.

            § 3) As mulheres poderão ter cargos de soror e ou diaconisas e madres e TRABALHARÃO como auxiliares na pregação e em atividades especificas conforme descrito e determinado no manual de ritos à parte, PODENDO SER PARTE DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO OU DO PRESBITÉRIO.

           § 4) As celebrações de cultos, missas, ordenações, casamentos, batizados, celebrações diversas, etc, terão rituais próprios escritos em livros e manuais à parte, devidamente elaborados pelo fundador e presidente.

            § 5) Os cargos terão seus mandatos com duração de cinco anos, com exceção do cargo do primeiro presidente que é vitalício por ser o mesmo ocupado pelo fundador desta igreja.

Obs: Caso o ocupante do cargo deseje renunciar ao cargo antes do fim do mandato, deverá fazer por carta escrita e com firma reconhecida por autenticidade e entregue ao presidente, que o substituirá.

 5.      DA FORMAÇÃO DO PRESBITÉRIO:  

 A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”terá seu presbitério formado por: 

·         Bispos (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “DOM” na frente de seus nomes; (abreviatura: D. ou simplesmente uma cruz) – Este cargo é equivalente ao pastor na igreja evangélica.

·         Padres (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “PADRE” na frente de seus nomes; (abreviatura: Pe.) – Equivalente ao ungido na igreja evangélica

·         Diáconos (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “DIÁCONO” na frente de seus nomes; (abreviatura: Diac.) – Equivalente ao diácono na igreja evangélica

·         Frater (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “FRATER” na frente de seus nomes; (abreviatura: Fr.) – Equivalente ao obreiro na igreja evangélica

·         As diaconisas, Sorores e, Madres. Terão os títulos conforme o grau de hierarquia de ordenação. As diaconisas: (Diac.): possui as mesmas funções e atuação do diácono na igreja evangélica; Soror (Srr.): possuem as mesmas funções das servas na igreja evangélica; Madre (MD.): possuem as mesmas funções do ungido na igreja evangélica. Todos os graus, independente de sexo e hierarquia, podem utilizar o titulo (e abreviatura) no início do nome e serão religiosos (as) da ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS – FCD.

§ 1) O ministério da sede da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”é todo formado pelo presbitério da igreja. O presbitério da igreja é formado pelos membros indicados pelo fundador, o bispo Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD – CPF: 036.392.996-71

§ 2) O primeiro presidente por ser o fundador é o primeiro bispo da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”-, sendo que o mesmo foi ungido por Deus após um período de dezoito (18) anos de estudos relativos a esta obra, bem como muito jejum, oração, reflexão, pesquisa e busca em outros documentos e em outras doutrinas, sempre tendo a palavra de Deus como pedra fundamental. Assim, por ação do Espírito Santo de Deus, após uma revelação, o fundador, Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD – CPF: 036.392.996-71, neste ato, tomado pelo ardor missionário e intuído por Deus, cria esta igreja e a disponibiliza e torna público, esta igreja, a todas as pessoas sem nenhuma distinção, apresentando Jesus Cristo como sendo o único meio de salvação de todos os povos, a quem quer que seja, desde que estejam sinceros de coração e convertidos verdadeiramente a Jesus Cristo.

 6.      DA FORMAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS QUE CONDUZEM AS IGREJAS FILIAIS

 As igrejas filiais serão formadas por Bispos, padres, diáconos, frateres, Diaconisas, Sorores e Madres. Todos os cargos e ministérios serão indicados pelo fundador e ou presidente mediante ato de voluntariado de pessoas interessadas da assembleia. No caso de falecimento do fundador, o presidente em exercício fará a indicação de cargos e ocupantes segundo este estatuto, tendo sempre o exemplo de humildade do fundador, sempre consultando a palavra e com ardor missionário, inspirado pelo Espírito Santo.

 § 1) Os membros do presbitério e os membros que conduzem a igreja, assim como as sorores e ou diaconisas serão ordenados conforme ritual e manual de ritos próprios escritos em livros próprios à parte. Serão ordenados pelo bispo superior da igreja sede e ou filial em questão; serão ungidos conforme o grau que estão assumindo e serão ordenados após seu voluntariado, aprovação, oração, jejum e consulta à palavra de Deus para ver se é de sua vontade este ato. Se sim, a ordem será dada e seu nome será registrado no grau respectivo e lhe será dado o respectivo ministério e funções pertinentes.

 7.  DA ORDEM RELIGIOSA A QUAL O PRESBITÉRIO PERTENCERÁ:

A Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD – nome fantasia: Intercordianos – é o presbitério que forma, e ordena os membros da Igreja Ecumênica Shekinah cujo CNPJ da igreja é: 37.610.687/0001-97. Esta ordem (FCD) foi criada internamente na mesma assembleia que foi criada a Igreja Ecumênica Shekinah, conforme consta e está devidamente registrada em ata de fundação da igreja, aprovação do estatuto da igreja, eleição da primeira diretoria da igreja, criação da ordem dos filhos do coração de Deus (presbitério da Igreja Ecumênica Shekinah), dia 17/09/2019 e registrada no dia 03/07/2020 no órgão competente. A Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD – é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, organização religiosa SUA CRIAÇÃO DEFINITIVA E INDIVIDUAL NOS ÓRGÃOS COMPETENTES FOI EM 19/04/2023 - viverá de doações, espórtulas, trabalhos realizados tais como casamentos, batizados, recebimentos diversos, e de doações de valores provenientes de trabalhos realizados pelos membros da Igreja Ecumênica Shekinah – IES – ou da Ordem dos Filhos do Coração de Deus, tais como vendas de CD’s, DVD’s, Livros, shows, etc e à ordem ou à igreja doados.

§ 1) Os membros do presbitério e as sorores ou diaconisas e as madres serão voluntários e não perceberão remuneração. Os membros poderão ter vida particular normalmente, podendo ser homens e ou mulheres casados (as), divorciados (as), solteiros (as), união estável, etc. Também poderão exercer sua profissão e seu trabalho licito normalmente e morará em sua casa sem nenhum impedimento.

 § 2) O membro do presbitério que se dedicar exclusivamente à Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- poderá perceber remuneração de até cinco salários mínimos vigentes à época, pagamento este que será realizado conforme tempo de dedicação e grau de dedicação. O valor deste pagamento será adquirido por meio de doações, contribuições, espórtulas, etc. Poderá também utilizar dos bens pertencentes à igreja tais como veículos e ou imóveis, sempre que necessário, após a autorização do presidente.  O trabalhador merece seu salário (Lc 10,7), a messe é grande e os operários são poucos (Mt 9, 37).  

 8.      DAS INSTALAÇÕES DOS TEMPLOS RELIGIOSOS

 Os templos serão instalados em locais públicos, de fácil acesso de pessoas e de livre circulação. Sempre atendendo às normas da lei, respeitando as constituições do país, assim como as normas de segurança, legislações e meio ambiente. Poderá ser imóvel próprio (adquirido pela Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”-) ou imóvel alugado, cujo aluguel poderá ser pago com recurso financeiro adquirido por meio de doações, contribuições e ou espórtulas, etc.

 § 1) As despesas do templo religioso serão custeadas por meio de doações, contribuições, espórtulas, e tudo será comprovado por meio de notas fiscais, cupons fiscais, recibos, etc.

 9.      DO PATRIMONIO E DO ENCERRAMENTO:

O patrimônio da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”será constituído por doações, contribuições, esportulas, veículos, imóveis, objetos, etc. Tudo ficará sobre a administração da presidência e ou por procuradores diretamente indicados e constituídos pelo presidente. Também compõe o patrimônio da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”contas correntes, poupança, investimentos, títulos de capitalização, etc. Tudo administrado pela presidência. No caso de extinção desta igreja, o mesmo deverá ser feito em assembleia convocada para esta finalidade. Todos os cargos serão extintos. Logo após, o patrimônio será doado a uma instituição filantrópica, sorteada dentre as presentes na localidade.

Obs: a presidência é ocupada somente pelo presidente (fundador enquanto vivo). Se falecido, será exercida conforme já citado no item próprio deste estatuto. 

     10.  DA EXCLUSÃO OU EXPULSÃO DE MEMBRO DA IGREJA, DA ADMINISTRAÇÃO OU DO PRESBITÉRIO

 A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- excluirá ou expulsará de seu quadro de membros associados todos aqueles que promoverem cismas, discórdias, intrigas brigas, roubos, crimes, etc, ou seja qualquer ato que denigra a imagem, a reputação e a boa intenção e convivência da igreja e do convívio dos irmãos com Deus segundo a palavra de Deus.

 § 1) Antes de excluir ou expulsar, A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”-  investigará o fato e dará chance de defesa do envolvido, suspendendo-o temporariamente;

 § 2) A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”poderá suspender temporariamente o envolvido ao invés de exclui-lo ou expulsa-lo;

 § 3) A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”poderá excluir ou expulsar definitivamente ou compulsoriamente de uma vez, sem chance de defesa conforme for a gravidade do caso em questão. 

11.  DA REPRESENTAÇÃO DA IGREJA ECUMÊNICA SHEKINAH – “A GLÓRIA DE DEUS SE  MANIFESTA”    

 §1) Para registro deste estatuto, basta a assinatura apenas do fundador, o presidente eleito, Sergio Ricardo Gomes – CPF: 036.392.996-71. Isso fica justificado pelo fato de que o Sr. Sérgio Ricardo Gomes, sendo um dos fundadores e idealizadores (vide art.15º). Pela falta de pessoas para assumir cargos dentro do presbitério, o presidente poderá indicar outros nomes dentro dos participantes da igreja. E se ainda houver necessidade, os cargos de tesoureiro e secretário poderão ser acumulados por outra pessoa devidamente nomeada pelo presidente. Em se tratando do caso do cargo de presidente, especificamente o primeiro presidente, este cargo é vitalício, por ser o primeiro presidente o fundador. Após falecimento do fundador, as alterações necessárias neste estatuto poderão ser assinadas pelo presidente em exercício da mesma forma como da fundação desta igreja e deverá ser convocada novas eleições para recompor a diretoria.

12.  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

A prestação de contas da Igreja Ecumênica Shekinah – “A glória de Deus se manifesta” – ocorrerá sempre de preferência no mês de janeiro do ano seguinte ao exercício. Deverá ser convocada assembleia extraordinária especifica para prestação de contas assembleias estas, convocadas por meio de editais de convocação com antecedência mínima de 10 dias e disponibilizados por qualquer meio, inclusive podendo ser por papeis afixados em locais visíveis e da sede da igreja, e ou em locais públicos de livre circulação de pessoas, e ou, publicação em jornal de grande circulação local; e ou internet e ou qualquer outro meio ou mídia disponível, fazendo-se cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia. Para que as contas sejam aprovadas, basta a assinatura dos presentes na assembleia de prestação de contas, convocada extraordinariamente para este fim. Estes deverão assinar na ata de aprovação das contas, devidamente redigida e com todas as informações necessárias apresentadas. 

13.  DAS ASSEMBLEIAS E SUA CONVOCAÇÕES 

1§ - As assembleias gerais serão convocadas duas vezes ao ano, sendo uma em junho e a outra em dezembro, neste caso sendo assembleias ordinárias. Deverão ser convocadas por meio de editais de convocação com antecedência mínima de 10 dias e disponibilizados por qualquer meio, inclusive podendo ser por papeis afixados em locais visíveis e da sede da igreja, e ou em locais públicos de livre circulação de pessoas, e ou, publicação em jornal de grande circulação local; e ou internet e ou qualquer outro meio ou mídia disponível, fazendo-se cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia. Nestas assembleias serão tratados itens de pauta específica, assim como de assuntos de extrema necessidade e orientações.

 2§ - As assembleias extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, podendo inclusive ser para ocorrência de eleições caso algum cargo entre em vacância. Nesta assembleia também poderá ser apresentado a prestação de contas, conforme já descrito neste edital. Nesta assembleia também poderão ser tratados qualquer assunto dentro de pauta formada para a assembleia extraordinária, mesmo sendo assuntos para deliberar sobre algo a ser resolvido por uma necessidade emergente. De igual modo, esta assembleia deverá ser convocada por meio de editais de convocação com antecedência mínima de 10 dias e disponibilizados por qualquer meio, inclusive podendo ser por papeis afixados em locais visíveis e da sede da igreja, e ou em locais públicos de livre circulação de pessoas, e ou, publicação em jornal de grande circulação local; e ou internet e ou qualquer outro meio ou mídia disponível, fazendo-se cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia. 

14.  DAS ALTERAÇÕES NESTE ESTATUTO

 Este estatuto poderá receber alterações, inclusões ou exclusões em qualquer parte ou inciso ou artigo sempre que necessário. Para isso bastará a apresentação da nova redação e inclusão do texto neste estatuto, logo após registrá-lo no órgão competente. Para as alterações bastará que sejam assinadas apenas pelo presidente. Quaisquer outras alterações, que necessárias se fizerem, assim como assuntos não relacionados neste estatuto poderão ser resolvidos conforme deliberação do presidente.  

    15.  DOS FUNDADORES 

Os fundadores são os membros que idealizaram, bem como desenvolveram o presbitério e toda documentação para constituição da Igreja Ecumênica Shekinah. Os fundadores são:

- SÉRGIO RICARDO GOMES – CPF: 036.392.996-71 – 1º Fundador

- JOSÉ ANTÔNIO JANUÁRIO – CPF: 007.534.096-82 – 2º Fundador

- NAZARÉ  BATISTA DA SILVA – CPF: 799.094.346-87 – 3ª Fundadora

 

 * Os três fundadores e idealizadores, por questão de ordem se classificaram em 1º fundador, 2º fundador, 3ª Fundadora, mas ambos trabalharam ao mesmo tempo para a criação da Igreja Ecumênica Shekinah

16. DA VESTIMENTA E DA SE APRESENTAÇÃO COMO MEMBRO DE ORDEM RELIGIOSA

Fica DETERMINADO (este artigo foi tratado e aprovado em assembleia) que todos os membros do presbitério da Igreja Ecumênica Shekinah, deverão se apresentar como membro de ordem religiosa, se identificar com as iniciais e terminações do seu respectivo título dentro da Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD e portanto, membros da Igreja Ecumênica Shekinah - em sua vida civil, e, assinar documentos, dando ênfase à sociedade, de seu trabalho religioso e missionário. De igual modo, ficou determinado que se possível, os membros se vistam no cotidiano, com túnica (batina) preta, toda bordada com os moldes da Ordem dos Filhos do Coração de Deus, em consonância com a Igreja Ecumênica Shekinah, ou usem calça e camisa pretas ou calça preta (ou azul) e camisa branca ou azul, com clergyman, afim de demonstrar que se trata de alguém ligado à ordem religiosa e está em pleno exercício de seu trabalho missionário. As mulheres poderão seguir o mesmo padrão se desejarem e puderem, não sendo obrigatório para elas.

Formiga – MG, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

CPF: 036.392.996-71

Presidente/1º Fundador – Superior Geral Internacional 



__________________________________ 


Resolução nº 6: Dispõe sobre a constituição da Ordem dos Filhos do Coração de Deus (Presbitério da Igreja Ecumênica Shekinah) em seu formato alterado em fevereiro de 2023 - Obs: o estatuto social realizou mudanças para fins de adaptação aos estatuto da Ordem dos Filhos do Coração de Deus - FCD e da Igreja Ecumênica Shekinah. 


ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS – FCD

- INTERCORDIANOS – HABITANTES DO CORAÇÃO DE DEUS -

ESTATUTO SOCIAL – CONSTITUIÇÕES

 

1.      DA CONSTITUIÇÃO:

 

A Ordem dos “F”ilhos do “C”oração de “D”eus – FCD – nome fantasia: Intercordianos – “Habitantes do Coração de Deus” - é uma ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, ordem ecumênica. Sobreviverá de doações, espórtulas, dízimos, trabalhos realizados tais como casamentos, batizados, recebimentos diversos, e de doações de valores provenientes de ações realizadas pelos seus membros, tais como vendas de CD’s, DVD’s, Livros, shows, etc, de autoria de seus criadores e à ordem doados.

 

2.      DOS OBJETIVOS:

 

Trabalhar em conjunto e colaborar na administração da Igreja Ecumênica Shekinah – CNPJ: 37.610.687/0001-97, sendo parte de seu presbitério. Auxiliar na manutenção e administração da igreja supra citada, como seus membros, ordená-los nos cargos administrativos e espirituais cada pessoa conforme seu grau de formação e atuação dentro da ordem, representar e fazer tudo o que for preciso, com amplos e ilimitados poderes, para o bom desempenho de tudo o que se refere à Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD. É administrada para ser o presbitério da Igreja Ecumênica Shekinah, conforme estatuto da Igreja Ecumênica Shekinah e suas cláusulas.

 

3.      DA DIRETORIA:  A diretoria da Ordem dos Filhos do Coração de Deus (FCD) é composta por:

 

- Presidente / 1º Fundador

- Vice Presidente / 3º Fundador (a)

- Tesoureiro (um tesoureiro)

- Secretário (um secretário)

- Conselheiro Fiscal (um conselheiro)

 

PRESIDENTE: SUA APRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PODERES DE REPRESENTAÇÃO:

 

É o representante oficial judicial e extrajudicial da Ordem dos Filhos do Coração de Deus. O presidente representa ativa e passivamente a Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD. Ele administra a ordem e concentra em si toda a administração, mesmo que existe a diretoria; tem plenos poderes para administrar sozinho a ordem. A diretoria ele a tem como um corpo de auxiliares conselheiros. Assim, no caso de vacância ou existência de algum cargo em questão, da diretoria ou outro que necessário for, ele pode nomear auxiliares dentre os membros da ordem para ajudá-lo. É o seu bispo primaz, primeiro bispo, superior geral internacional, 1º Fundador, Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD. Por ser o 1º fundador, seu cargo é vitalício e só poderá ser ocupado por um novo superior geral após sua morte. Nesta ocasião, os membros ordenados da Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD – convocarão novas eleições para escolha do novo presidente representante da Ordem dos Filhos do Coração de Deus e este PODERÁ TOMAR COMO EXEMPLO os moldes do estatuto da Igreja Ecumênica Shekinah (CNPJ: 37.610.687/0001-97), da qual faz parte de seu presbitério. PONDENDO CONTUDO, NA OCASIÃO, EM ASSEMBLEIA GERAL CONVOCADA, O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO SUGERIR NOVOS MOLDES PARA ESCOLHA DO NOVO PRESIDENTE OU ELE PRÓPRIO SE CANDIDATAR PARA O CARGO. O presidente atual, cujo cargo é vitalício, por ser o 1º fundador, é também o superior geral internacional da Ordem dos Filhos do Coração de Deus. Tem amplos e ilimitados poderes para realizar qualquer ato, representando a Ordem dos Filhos do Coração de Deus - FCD, inclusive: abrir e ou fechar contas bancárias,  assinar sozinho cheques, notas promissórias, cartões de crédito e débito, documentos diversos, assumir compromissos diversos, assumir empréstimos, dar quitação, comprar, alugar, negociar, bem como representar perante a Receita Federal, Receita Estadual, bancos, tribunais, contratar e demitir funcionários, em qualquer cidade, estado ou país do mundo, sempre respeitando as legislações locais. Enfim praticar todo e qualquer ato para o que for preciso para o bom desempenho dos trabalhos da Ordem dos Filhos do Coração de Deus.

 

Obs:  o presidente tem o poder de assinar sozinho este estatuto, conforme acordado em assembleia.

 

VICE PRESIDENTE:

 

É ocupado pelo 3º (terceiro(a)) fundador(a). Tem o poder de representar o presidente somente em reuniões, simpósios, seminários. Não tem poder de assinar cheques e nem assumir nenhum compromisso. Para o caso de ter que tomar alguma decisão, em alguma reunião da qual estiver participando, deverá ter carta de preposto com firma reconhecida por autenticidade do presidente, 1º fundador.

 

TESOUREIRO:

 

Sua função é de exclusivamente apresentar os valores de preços do que for necessário no momento, realizar orçamentos, etc, conforme a ocasião, bem como apresentar as prestações de contas quando solicitado. Não assina cheques junto com o presidente e nem assume nenhum compromisso perante a ordem.

 

SECRETÁRIO:

 

A função primordial e única do secretário é escrever as atas e registrá-las quando for o caso ou arquivar junto aos documentos da ordem.

 

CONSELHEIRO FISCAL:

 

Sua função é verificar as ações da ordem e emitir pareceres aprovando ou não os atos da administração.

 

Obs: no caso da vacância de qualquer um dos cargos, o mesmo poderá ser ocupado por outro membro da ordem ou da diretoria, bastando apenas a nomeação ser feita pelo presidente da ordem.

 

4.      DO TEMPO DO MANDATO

 

Os mandatos serão de cinco anos (5), o primeiro iniciando em 15/03/2023 até 15/03/2028. Esta validade de tempo de mandato vale para todos os cargos, podendo ser renovados sempre, conforme disposição do ocupante. Exceto para o cargo de 1º fundador, 1º bispo, que é vitalício devido ser o primeiro fundador e ter prontificado toda a documentação para a fundação da ordem (FCD).

 

5.      DO PATRIMÔNIO  E DO CASO DO ENCERRAMENTO:

 

Para que a Ordem dos Filhos do Coração de Deus seja extinta, o fato gerador deverá ser decidido em assembleia geral, devidamente justificado a não necessidade de continuidade da ordem ou por ordem maior, judicial, por exemplo. Assim, no caso de encerramento das atividades da Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD -, seus bens serão doados à alguma entidade não governamental do município, que presta atividades filantrópicas. Para saber para quem serão doados, será feito um sorteio entre as entidades presentes no município conforme já citado. Logo após, deverá ocorrer assembleia onde a Ordem dos Filhos do Coração de Deus será dissolvida e todos os cargos extintos na respectiva assembleia para este fim, convocada.

 

6.      DO TEMPO DE DURAÇÃO DA ORDEM:

 

A Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD – tem tempo de duração indeterminada.

 

7.      DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

 

As prestações de contas ocorrerão sempre que a Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD – convocar assembleias ordinárias ou extraordinárias e que dentre os assuntos da pauta de trabalhos do dia, um dos assuntos seja prestação de contas. O tesoureiro preparará a documentação necessária.

 

8.      CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS:

 

As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias poderão ser convocadas uma vez ao ano, de preferência em dezembro. Para isso, basta a publicação do edital de convocação com 10 (dez) dias de antecedência, afixados em local de grande circulação ou publicados em jornais de grande circulação e até mesmo pelas mídias sociais. No dia das assembleias, estas poderão ocorrer com qualquer número de participantes presentes, em convocação única, em horário predeterminado.

 

9.      DA SEDE:

 

A sede da Ordem dos Filhos do Coração de Deus se situa na: Rua das Mangueiras, 105 – Bairro: Geraldo Veloso – CEP: 35.573-328.

 

10.  DAS ALTERAÇÕES NESTE ESTATUTO:

 

Este estatuto poderá receber alterações em partes ou no todo, podendo receber novos artigos, da mesma forma exclusões, modificações, etc. Para isso, basta a descrição do novo texto no estatuto, apresentação do mesmo em assembleia, votação e registro. Em se tratando de assinaturas, no estatuto, basta apenas a assinatura do presidente, conforme deliberação ocorrida em assembleia e aprovada por unanimidade.

 

11.  DAS RESPONSABILIDADES:

 

a)      O presidente tem total poder, conforme artigo 3º acima e acordado em assembleia, devidamente registrada em ata e no órgão competente.

 

b)      O vice-presidente não tem poder de assumir negócios e nem de assinar compromissos sem determinação oficial documentada e com firma reconhecida por autenticidade do presidente.

 

c)      O tesoureiro não assume nenhum compromisso e nem assina cheques junto com o presidente, somente apresenta a contabilidade da ordem quando solicitado.

 

d)      O secretário: apenas secretaria as reuniões, escreve as atas, registra quando for o caso e arquiva.

 

e)      O conselheiro fiscal: sua função é verificar as ações da ordem e emitir pareceres aprovando ou não os atos da administração.

 

Obs: nenhum dos membros da Ordem dos Filhos do Coração de Deus respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ordem.

 

12.  OUTRAS OBSERVAÇÕES:

 

Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD. – É membro voluntário, sem percepção de salário, porém, se preciso for, devidamente justificado for, no caso de dedicação exclusiva, poderá sobreviver de doações, espórtulas, dízimos, ofertas de fiéis, etc, conforme determinações e subdivisões previstas nos artigo 2º do estatuto da Igreja Ecumênica Shekinah e de igual modo de acordo com a ata registrada do dia 08/03/2022 da Igreja Ecumênica Shekinah e também citada no item decretos, decreto nº 6, disponível no site da igreja através do link: http://ies-matriz.blogspot.com , e sempre registrando tudo em livros próprios guardados junto à documentação da ordem. Todos os membros são voluntários e qualquer membro também poderá sobreviver por meio da manutenção proveniente da ordem das suas necessidades em caso de dedicação exclusiva para a ordem.

 

13.  Fica DETERMINADO que todos os membros ordenados da Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD – Deverão se apresentar como membro de ordem religiosa, se identificar com as iniciais e terminações do seu respectivo título dentro da Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD - em sua vida civil, e, assinar documentos, dando ênfase à sociedade, de seu trabalho religioso e missionário

 

14.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Demais assuntos que forem necessários ser tratados e que aqui não foram contemplados, poderão ser tratados extraordinariamente pelo presidente e registrados em ata.

                                                                                                     

                     Formiga – MG, 15/03/2023        

   

      Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

                    CPF: 036.392.996-71  

Superior Geral Internacional – 1º Bispo / fundador  

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