IGREJA ECUMÊNICA
SHEKINAH
“ A Glória de
Deus se manifesta”
Ex: 40,35
/ Sl: 85, 8-9
“Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma
unidade” (Ef. 2.14).
ESTATUTO
SOCIAL
CONSTITUIÇÃO
1.
DA CONSTITUIÇÃO
A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta” – Nome
Fantasia: IGREJA SHEKINAH – IES –
TEM SUA SEDE OFICIAL SITUADO EM: *Rua das Mangueiras, 105 – Geraldo Veloso –
Formiga / MG – CEP: 35.573.328. E o endereço para correspondência é: Caixa
Postal: 01 – Centro – CEP: 35.570-970. Seu
tempo de duração é indeterminado. É por sua natureza uma ORGANIZAÇÃO
RELIGIOSA, SEM FINS LUCRATIVOS, sendo uma IGREJA
ECUMÊNICA, de livre associação de quem quer que seja, sem nenhum tipo
de discriminação de credo, raça, cor, sexo, opção sexual, estado civil, e principalmente
sem cobrança para a associação nesta igreja. Professa o culto religioso e
ecumênico à trindade Santa, sendo DEUS PAI, DEUS FILHO e DEUS ESPÍRITO SANTO.
Reconhece o filho de Deus, (Jesus Cristo, Yeshua, Jeová, Javé, IAWEH, ou
qualquer outra denominação que seja), conforme a localidade, como seu único
salvador. Não presta veneração ou adoração a nenhuma outra divindade, PORÉM respeita todos os credos
de outros irmãos de outras doutrinas e religiões. Tudo o que a Igreja Ecumênica
Shekinah – “A Glória de Deus se
manifesta” -professa e trabalha é em favor da constituição neste mundo do
reino de Deus, do Deus vivo do coração de cada pessoa, conforme o credo de cada
um, pregando o evangelho e a palavra do Senhor em todos os lugares até os
confins do universo, sem limites geográficos ou quaisquer limites e barreiras
que sejam (idioma, distancia, geografia, clima, hierarquias, poderios, etc), podendo
inclusive se expandir para outras cidades e ou estados e países. O objetivo desta igreja é
congregar todos os povos em Deus, sem a discriminação ou determinação de
denominações ou credos. Em Deus, todos somos irmãos e já não haverá mais
barreiras de entendimento e todos habitarão em Deus.
*A sede principal oficial poderá ser alterada quantas vezes for necessária,
necessitando para isso a apresentação do novo endereço, inserir neste estatuto
e registrá-lo no órgão competente.
*Vide
art.15º quando se tratar dos fundadores
2.
DA CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A Igreja Ecumênica Shekinah
– “A Glória de Deus se manifesta” é ORGANIZAÇÃO
RELIGIOSA e por assim ser é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos,
constituída unicamente por doações, espórtulas, contribuições e serviços que a
mesma prestar tais como casamentos, batizados, cerimônias, etc. As doações,
espórtulas e contribuições, etc, são espontâneas e ninguém ou nenhum membro
estão obrigados a dar ou doar. Todos os trabalhos, cerimonias, casamentos,
batizados, etc, serão realizados gratuitamente a quem quer que seja, sem
distinção de raça, credo, opção sexual, ou qualquer outro tipo de distinção ou
discriminação que seja. A pessoa no ato de solicitar por serviços da igreja
poderá ser informada sobre a doação e assim será convidado a doar
espontaneamente. Quem quiser doar está livre, podendo fazer conforme sua
consciência. Caso a pessoa pergunte sobre o valor que poderá ofertar, será-lhe
dado uma referência, para o caso de ter condições de fazê-lo. Os valores
arrecadados com as doações serão para fins de manutenção da igreja. Os
participantes (membros, fiéis, associados, etc, desta igreja) serão todos
convidados igualmente a contribuir com o pagamento do dízimo, compromisso
bíblico este (Gn.14,20; Gn.28,22;
Dt.14,22; Hb.7,2; Hb.7,9), doando mensalmente conforme sua consciência. * Por
questões de direito, os membros do presbitério desta igreja poderão vender
obras realizadas por eles (de sua autoria), tais como músicas, artesanatos,
quadros, livros, CD’s e DVD’s, vídeos, pinturas, cursos, treinamentos, palestras,
shows, obras de arte ou qualquer outro item desde que seja de sua autoria e de
sua total responsabilidade.
*Neste caso, os valores adquiridos com estas atividades serão
(pertencerão) exclusivamente ao autor que assim realizar, servindo para seu
sustento e sua subsistência.
3.
DA ADMINISTRAÇÃO, DOS RITUAIS,
DA DURAÇÃO DO MANDATO, ATOS DIVERSOS
O órgão de administração da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se
manifesta”- será composto pelos
membros ordenados conforme o presbitério (artigo 5º) e destes, seis pessoas
comporão a administração ocupando os seguintes cargos:
·
PRESIDENTE
·
VICE PRESIDENTE
·
1º TESOUREIRO
·
2º TESOUREIRO
·
1º SECRETÁRIO
·
2º SECRETÁRIO
4.
DA FUNÇÃO DE CADA CARGO
PRESIDENTE: Tem o poder de representação e o poder de: assinar
cheques, abrir contas, assumir compromissos, encerrar contas, abrir e fechar
contas bancarias, adquirir imóveis, quitar dívidas, assumir dívidas, comprar,
vender, adquirir, contratar e demitir funcionários (colaboradores), tudo o que
for necessário para o bem da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se
manifesta”- É ATO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE (fundador
enquanto vivo) ou do presidente em exercício conforme normas deste estatuto
citadas anteriormente.
VICE PRESIDENTE: representar o presidente sempre que necessário, por
meio de oficio expedido pelo próprio presidente dando poderes ao vice conforme
ocasião necessária. No caso de impossibilidade de o presidente emitir o oficio
de representação transferindo poderes de representação ao vice presidente por
motivos incapacidade de suas faculdades mentais ou médicas ou falecimento, o
vice presidente será automaticamente empossado no cargo de presidente enquanto
persistir a situação com o presidente titular e se o caso for de falecimento do
presidente titular, deverá ser convocada assembleia geral para composição e
reestruturação dos cargos em vacância ou instituição de nova diretoria
(administração).
PRIMEIRO TESOUREIRO: Assinar cheques junto com o presidente, fazer
pagamentos, fazer a contabilidade da igreja, realizar a prestação de contas nas
assembleias conforme já mencionado no artigo especifico ou sempre que
necessário.
SEGUNDO TESOUREIRO: Substituir o primeiro tesoureiro sempre que
necessário, em todas as suas funções e poderes.
PRIMEIRO SECRETÁRIO: Redigir atas, circulares, memorandos, e demais documentos
de escritório conforme necessidade e sempre que solicitado pelo presidente.
Também representarão o presidente em eventos diversos sendo seu porta voz,
sempre que convocado por oficio pelo presidente.
SEGUNDO SECRETÁRIO: Substituir o primeiro secretário sempre que
necessário, em todas as suas funções e poderes.
1§ - A duração do mandato dos
cargos será de 5 (cinco) anos – (com exceção do cargo do primeiro presidente,
pelo fato de o mesmo estar ocupado pelo fundador), podendo ser reeleito
indefinidamente.
Obs: No caso de vacância de qualquer um dos cargos com exceção do cargo do
primeiro presidente, pelo fato de o mesmo ser ocupado pelo fundador, os
demais cargos poderão ser acumulados tais como, o cargo de segundo secretário e
o cargo de segundo tesoureiro). Para o cargo de vice presidente, deverá ocorrer
assembleia geral para eleição, conforme artigo específico deste estatuto. Isso
posto a partir da segunda administração, cinco anos após a criação desta
igreja, conforme exposto neste estatuto em artigo específico sobre as
assembleias de eleição e igualmente disposto na ata de fundação.
§
1) O cargo de presidente do primeiro
presidente é vitalício por ser o mesmo ocupado pelo fundador da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus
se manifesta”- . Os demais cargos, na
primeira administração, poderão ser ocupados por pessoas indicadas pelo
presidente conforme sua conveniência. No caso do falecimento do presidente, o
vice presidente ocupará o cargo e promoverá alterações neste estatuto no item
que tange à eleição de novo presidente, de modo que o cargo de presidência
possa ser ocupada por meio de eleição direta realizada entre a assembleia,
desde que o membro seja um participante atuante, tenha moral ilibada, seja
ativo e temente a Deus como verdadeiro servo. Obs: o vice presidente poderá
se candidatar à presidência.
§ 2) Os cargos da administração e do
presbitério poderão ser ocupados também por mulheres.
§ 3) As mulheres poderão ter cargos
de soror e ou diaconisas e madres e TRABALHARÃO
como auxiliares na pregação e em atividades especificas conforme descrito e
determinado no manual de ritos à parte, PODENDO
SER PARTE DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO OU DO PRESBITÉRIO.
§ 4)
As celebrações de cultos, missas, ordenações, casamentos, batizados, celebrações
diversas, etc, terão rituais próprios escritos em livros e manuais à parte,
devidamente elaborados pelo fundador e presidente.
§ 5) Os cargos terão seus mandatos
com duração de cinco anos, com
exceção do cargo do primeiro presidente que é vitalício por ser o mesmo ocupado
pelo fundador desta igreja.
Obs:
Caso o ocupante do cargo deseje renunciar ao cargo antes do fim do mandato,
deverá fazer por carta escrita e com firma reconhecida por autenticidade e
entregue ao presidente, que o substituirá.
5.
DA FORMAÇÃO DO PRESBITÉRIO
A Igreja Ecumênica Shekinah
– “A Glória de Deus se manifesta”- terá
seu presbitério formado por:
·
Bispos (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a
palavra “DOM” na frente de seus nomes; (abreviatura: D. ou simplesmente uma
cruz) – Este cargo é equivalente ao pastor na igreja evangélica.
·
Padres (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a
palavra “PADRE” na frente de seus nomes; (abreviatura: Pe.) – Equivalente ao
ungido na igreja evangélica
·
Diáconos (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a
palavra “DIÁCONO” na frente de seus nomes; (abreviatura: Diac.) – Equivalente
ao diácono na igreja evangélica
·
Frater (cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a
palavra “FRATER” na frente de seus nomes; (abreviatura: Fr.) – Equivalente ao
obreiro na igreja evangélica
·
As diaconisas, Sorores e, Madres. Terão os títulos conforme o
grau de hierarquia de ordenação. As diaconisas: (Diac.): possui as mesmas
funções e atuação do diácono na igreja evangélica; Soror (Srr.): possuem as
mesmas funções das servas na igreja evangélica; Madre (MD.): possuem as mesmas
funções do ungido na igreja evangélica. Todos os graus, independente de sexo e
hierarquia, podem utilizar o titulo (e abreviatura) no início do nome e serão
religiosos (as) da ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS – FCD.
§ 1) O ministério da sede da
Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- é todo formado pelo presbitério da igreja. O presbitério da
igreja é formada pelos membros indicados pelo fundador, o bispo Dom. Sérgio
Ricardo Gomes, FCD – CPF: 036.392.996-71
§ 2) O primeiro presidente
por ser o fundador é o primeiro bispo da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória
de Deus se manifesta”-, sendo que o
mesmo foi ungido por Deus após um período de dezoito (18) anos de estudos
relativos a esta obra, bem como muito jejum, oração, reflexão, pesquisa e busca
em outros documentos e em outras doutrinas, sempre tendo a palavra de Deus como
pedra fundamental. Assim, por ação do Espírito Santo de Deus, após uma
revelação, o fundador, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD – CPF: 036.392.996-71,
neste ato, tomado pelo ardor missionário e intuído por Deus, cria esta igreja e
a disponibiliza e torna público, esta igreja, a todas as pessoas sem nenhuma
distinção, apresentando Jesus Cristo como sendo o único meio de salvação de
todos os povos, a quem quer que seja, desde que estejam sinceros de coração e
convertidos verdadeiramente a Jesus Cristo.
6.
DA FORMAÇÃO DOS DEMAIS
MEMBROS QUE CONDUZEM AS IGREJAS FILIAIS
As igrejas filiais serão
formadas por Bispos, padres, diáconos, frateres, Diaconisas, Sorores e Madres.
Todos os cargos e ministérios serão indicados pelo fundador e ou presidente
mediante ato de voluntariado de pessoas interessadas da assembleia. No caso de
falecimento do fundador, o presidente em exercício fará a indicação de cargos e
ocupantes segundo este estatuto, tendo sempre o exemplo de humildade do
fundador, sempre consultando a palavra e com ardor missionário, inspirado pelo
Espírito Santo.
§ 1) Os membros do
presbitério e os membros que conduzem a igreja, assim como as sorores e ou
diaconisas serão ordenados conforme ritual e manual de ritos próprios escritos
em livros próprios à parte. Serão ordenados pelo bispo superior da igreja sede
e ou filial em questão; serão ungidos conforme o grau que estão assumindo e
serão ordenados após seu voluntariado, aprovação, oração, jejum e consulta à
palavra de Deus para ver se é de sua vontade este ato. Se sim, a ordem será
dada e seu nome será registrado no grau respectivo e lhe será dado o respectivo
ministério e funções pertinentes.
7.
DA ORDEM RELIGIOSA A QUAL O
PRESBITÉRIO PERTENCERÁ:
Igreja Ecumênica Shekinah –
“A Glória de Deus se manifesta”- Será
dirigida pelo presbitério conforme já citado. Para isso, todos os membros serão
ordenados e pertencerão a uma congregação criada também neste ato, considerando
o âmbito religioso para tal. O nome da congregação é: “ORDEM DOS FILHOS DO
CORAÇÃO DE DEUS” – Sigla: “F.C.D.”. Os membros ordenados ligados a esta ordem
serão religiosos, porém com o voto de humildade, compaixão e obediência.
Obediência a Deus, a este estatuto e aos superiores da ordem. O membro do
presbitério, devidamente ordenado pelo bispo superior da ordem, ungido por
Deus, poderá usar o título que possuir e no final do nome acrescentar a sigla
“FCD”.
§ 1) Os membros do
presbitério e as sorores ou diaconisas e as madres serão voluntários e não
perceberão remuneração. Os membros poderão ter vida particular normalmente,
podendo ser homens e ou mulheres casados, divorciados, solteiros, união
estável, etc. Também poderão exercer sua profissão e seu trabalho licito
normalmente e morará em sua casa sem nenhum impedimento.
§ 2) O membro do presbitério
que se dedicar exclusivamente à Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus
se manifesta”- poderá perceber
remuneração de até cinco salários mínimos vigentes à época, pagamento este que
será realizado conforme tempo de dedicação e grau de dedicação. O valor deste
pagamento será adquirido por meio de doações, contribuições, espórtulas, etc.
Poderá também utilizar dos bens pertencentes à igreja tais como veículos e ou
imóveis, sempre que necessário, após a autorização do presidente. O trabalhador merece seu salário (Lc 10,7),
a messe é grande e os operários são poucos (Mt 9, 37).
8.
DAS INSTALAÇÕES DOS TEMPLOS
RELIGIOSOS
Os templos serão instalados
em locais públicos, de fácil acesso de pessoas e de livre circulação. Sempre
atendendo às normas da lei, respeitando as constituições do país, assim como as
normas de segurança, legislações e meio ambiente. Poderá ser imóvel próprio
(adquirido pela Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”-) ou imóvel alugado, cujo aluguel
poderá ser pago com recurso financeiro adquirido por meio de doações,
contribuições e ou espórtulas, etc.
§ 1) As despesas do templo
religioso serão custeadas por meio de doações, contribuições, espórtulas, e
tudo será comprovado por meio de notas fiscais, cupons fiscais, recibos, etc.
9.
DO PATRIMONIO
O patrimônio da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se
manifesta”- será constituído por
doações, contribuições, esportulas, veículos, imóveis, objetos, etc. Tudo
ficará sobre a administração da presidência e ou por procuradores diretamente
indicados e constituídos pelo presidente. Também compõe o patrimônio da Igreja
Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- contas correntes, poupança, investimentos, títulos de
capitalização, etc. Tudo administrado pela presidência. No caso de extinção desta igreja, o patrimônio será doado uma
instituição filantrópica, sorteada entre as presentes na localidade.
Obs: a presidência é ocupada somente pelo presidente (fundador enquanto
vivo). Se falecido, será exercida conforme já citado no item próprio deste
estatuto.
10.
DA EXCLUSÃO OU EXPULSÃO DE
MEMBRO DA IGREJA, DA ADMINISTRAÇÃO OU DO PRESBITÉRIO
A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- excluirá ou expulsará de seu quadro de
membros associados todos aqueles que promoverem cismas, discórdias, intrigas
brigas, roubos, crimes, etc, ou seja qualquer ato que denigra a imagem, a
reputação e a boa intenção e convivência da igreja e do convívio dos irmãos com
Deus segundo a palavra de Deus.
§ 1) Antes de excluir ou expulsar, A Igreja Ecumênica Shekinah – “A
Glória de Deus se manifesta”- investigará o fato e dará chance de
defesa do envolvido, suspendendo-o temporariamente;
§ 2) A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- poderá suspender temporariamente o
envolvido ao invés de exclui-lo ou expulsa-lo;
§ 3) A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- poderá excluir ou expulsar
definitivamente ou compulsoriamente de uma vez, sem chance de defesa conforme
for a gravidade do caso em questão.
11.
DA REPRESENTAÇÃO DA IGREJA ECUMÊNICA
SHEKINAH – “A GLÓRIA DE DEUS SE
MANIFESTA”
O poder de representação e o poder de: assinar
cheques, abrir contas, assumir compromissos, encerrar contas, abrir e fechar
contas bancarias, adquirir imóveis, quitar dívidas, assumir dívidas, comprar,
vender, adquirir, tudo o que for necessário para o bem da Igreja Ecumênica
Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- É ATO EXCLUSIVO DO
PRESIDENTE (fundador enquanto vivo) ou do presidente em exercício
conforme normas deste estatuto citadas anteriormente.
§1) Para registro deste estatuto e constituição, assim como o
registro deste documento, basta a assinatura do fundador, presidente eleito,
Sergio Ricardo Gomes – CPF: 036.392.996-71. Isso fica justificado pelo fato de
que o Sr. Sérgio Ricardo Gomes, sendo um dos fundadores e idealizadores (vide
art.15º). No caso de necessidade de pessoas para assumir os cargos descritos
para a administração desta igreja, sendo os cargos de 2º tesoureiro e 2º
Secretário, poderá ocorrer o acumulo do cargo pelo 1º tesoureiro e ou 1º
secretário ou ocorrer a indicação de nomes para assumir os cargos acumulados na
primeira gestão a partir do ato de constituição desta igreja. Em se tratando do
caso do cargo de presidente, especificamente o primeiro presidente, este cargo
é vitalício, por ser o primeiro presidente o fundador. Após falecimento do
fundador, as alterações necessárias neste estatuto poderão ser assinadas pelo
presidente em exercício da mesma forma como da fundação desta igreja.
12.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da
Igreja Ecumênica Shekinah – “A glória de Deus se manifesta” – ocorrerá sempre
no mês de janeiro do ano seguinte ao exercício. Deverá ser convocada assembleia
extraordinária especifica para prestação de contas; assembleias estas,
convocadas por meio de editais de convocação com antecedência mínima de 10 dias
e disponibilizados por qualquer meio, inclusive podendo ser por papeis afixados
em locais visíveis e da sede da igreja, e ou em locais públicos de livre
circulação de pessoas, e ou, publicação em jornal de grande circulação local; e
ou internet e ou qualquer outro meio ou mídia disponível, fazendo-se cumprir os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia. Para
que as contas sejam aprovadas, basta a assinatura dos presentes na assembleia
de prestação de contas, convocada extraordinariamente para este fim. Estes
deverão assinar na ata de aprovação das contas, devidamente redigida e com
todas as informações necessárias apresentadas.
13.
DAS ASSEMBLEIAS E SUA
CONVOCAÇÕES
1§ - As assembleias gerais
serão convocadas duas vezes ao ano, sendo uma em junho e a outra em dezembro,
neste caso sendo assembleias ordinárias. Deverão ser convocadas por meio de
editais de convocação com antecedência mínima de 10 dias e disponibilizados por
qualquer meio, inclusive podendo ser por papeis afixados em locais visíveis e
da sede da igreja, e ou em locais públicos de livre circulação de pessoas, e
ou, publicação em jornal de grande circulação local; e ou internet e ou
qualquer outro meio ou mídia disponível, fazendo-se cumprir os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia. Nestas
assembleias serão tratados itens de pauta específica, assim como de assuntos de
extrema necessidade e orientações.
2§ - As assembleias
extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, podendo inclusive ser para
ocorrência de eleições caso algum cargo entre em vacância. Nesta assembleia
também poderá ser apresentado a prestação de contas, conforme já descrito neste
edital. Nesta assembleia também poderão ser tratados qualquer assunto dentro de
pauta formada para a assembleia extraordinária, mesmo sendo assuntos para
deliberar sobre algo a ser resolvido por uma necessidade emergente. De igual
modo, esta assembleia deverá ser convocada por meio de editais de convocação
com antecedência mínima de 10 dias e disponibilizados por qualquer meio,
inclusive podendo ser por papeis afixados em locais visíveis e da sede da
igreja, e ou em locais públicos de livre circulação de pessoas, e ou, publicação
em jornal de grande circulação local; e ou internet e ou qualquer outro meio ou
mídia disponível, fazendo-se cumprir os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia.
14.
DAS ALTERAÇÕES NESTE
ESTATUTO
Este estatuto poderá receber alterações, inclusões ou exclusões em
qualquer parte ou inciso ou artigo sempre que necessário. Para isso bastará a
apresentação da nova redação e inclusão do texto neste estatuto, logo após
registrá-lo no órgão competente. Para as alterações bastará que sejam assinadas
apenas pelo presidente. Quaisquer outras alterações, que necessárias se
fizerem, assim como assuntos não relacionados neste estatuto poderão ser
resolvidos conforme deliberação do presidente.
15.
DOS FUNDADORES
Os fundadores são os membros que idealizaram, bem como desenvolveram o
presbitério e toda documentação para constituição da Igreja Ecumênica Shekinah.
0s fundadores são:
- SÉRGIO RICARDO GOMES – CPF: 036.392.996-71 – 1º Fundador
- JOSÉ ANTÔNIO JANUÁRIO – CPF: 007.534.096-82 – 2º Fundador
* Os dois fundadores e idealizadores, por questão de ordem se
classificaram em 1º fundador e 2º fundador, mas ambos trabalharam ao mesmo tempo
para a criação da Igreja Ecumênica Shekinah.
Formiga – MG, 17 de Setembro de 2019
Sérgio Ricardo Gomes
CPF:
036.392.996-71
MG-8.106.885
__________________________________________________
Resolução nº 2: Dispõe sobre a constituição da Ordem dos Filhos do Coração de Deus (Presbitério da Igreja Ecumênica Shekinah) em seu formato original - Obs: o estatuto social (constituição da Igreja Ecumênica Shekinah) realizou mudanças para fins de adaptação ao estatuto da Ordem dos Filhos do Coração de Deus - FCD.
1º) Biografia
Art. 6º) Sede da Congregação
Art. 7º) Doações da Comunidade
DIPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
HINO OFICIAL DA ORDEM DOS FILHOS DO
CORAÇÃO DE DEUS
BIOGRAFIA DO FUNDADOR
IGREJA
ECUMÊNICA SHEKINAH
CNPJ:
37.610.687/0001-97
“
A Glória de Deus se manifesta”
Ex:
40,35 / Sl: 85, 8-9
“Cristo
é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade” (Ef. 2.14).
ESTATUTO SOCIAL –
CONSTITUIÇÃO
- 1ª REFORMA –
FEVEREIRO DE 2023
1. DA
CONSTITUIÇÃO
A Igreja Ecumênica Shekinah – “A
Glória de Deus se manifesta” – Nome Fantasia: IGREJA SHEKINAH
– IES – TEM SUA SEDE OFICIAL SITUADO EM: *Rua das Mangueiras, 105 –
Geraldo Veloso – Formiga / MG – CEP: 35.573.328. Seu tempo de duração é
indeterminado. Sua natureza é uma ORGANIZAÇÃO
RELIGIOSA, SEM FINS LUCRATIVOS, sendo uma IGREJA ECUMÊNICA, de
livre associação de quem quer que seja, sem nenhum tipo de discriminação de
credo, raça, cor, sexo, opção sexual, estado civil, e principalmente sem cobrança
para a associação nesta igreja. Professa o culto religioso e ecumênico à
trindade Santa, sendo DEUS PAI, DEUS FILHO e DEUS ESPÍRITO SANTO. Reconhece o
filho de Deus, (Jesus Cristo, Yeshua, Jeová, Javé, IAWEH, ou qualquer outra
denominação que seja), conforme a localidade, como seu único salvador. Não
presta veneração ou adoração a nenhuma outra divindade, PORÉM respeita
todos os credos de outros irmãos de outras doutrinas e religiões. Tudo o que a
Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta” -professa
e trabalha é em favor da constituição neste mundo do reino de Deus, do Deus
vivo do coração de cada pessoa, conforme o credo de cada um, pregando o
evangelho e a palavra do Senhor em todos os lugares até os confins do universo,
sem limites geográficos ou quaisquer limites e barreiras que sejam (idioma,
distancia, geografia, clima, hierarquias, poderios, etc), podendo inclusive se
expandir para outras cidades e ou estados e países. O objetivo desta
igreja é congregar todos os povos em Deus, sem a discriminação ou determinação
de denominações ou credos. Em Deus, todos somos irmãos e já não haverá
mais barreiras de entendimento e todos habitarão em Deus. ESSA IGREJA TRABALHA EM CONJUNTO E É MANTIDA PELA ORDEM DOS FILHOS
DO CORAÇÃO DE DEUS, QUE É O PRESBITÉRIO QUE FORMA, ORDENA E COORDENA TODOS OS
MEMBROS DESTA IGREJA E A MESMA.
2. DA
CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A Igreja Ecumênica Shekinah – “A
Glória de Deus se manifesta” é ORGANIZAÇÃO
RELIGIOSA e por assim ser é uma instituição filantrópica, sem fins
lucrativos, constituída unicamente por doações, espórtulas, contribuições e
serviços que a mesma prestar tais como casamentos, batizados, cerimônias, etc. Todos os trabalhos, cerimonias,
casamentos, batizados, etc, terão um valor solicitado de contribuição, para
fins de manutenção da igreja Ecumênica Shekinah. A pessoa no ato de
solicitar por serviços da igreja será informada sobre o pedido da contribuição
e será-lhe dado uma referência de valores. Os valores arrecadados serão para
fins de manutenção da igreja conforme já dito. Os participantes (membros,
fiéis, associados, etc, desta igreja) serão todos convidados igualmente a
contribuir com o pagamento do dízimo, também, compromisso bíblico este, (Gn.14,20;
Gn.28,22; Dt.14,22; Hb.7,2; Hb.7,9), doando mensalmente. * Por questões de
direito, os membros do presbitério desta igreja poderão vender obras realizadas
por eles (de sua autoria), tais como músicas, artesanatos, quadros, livros,
CD’s e DVD’s, vídeos, pinturas, cursos, treinamentos, palestras, shows, obras
de arte ou qualquer outro item desde que seja de sua autoria e de sua total
responsabilidade.
*Neste caso, os valores adquiridos com
estas atividades serão (pertencerão) exclusivamente ao autor que assim
realizar, servindo para seu sustento e sua subsistência. E caso desejarem
fazer alguma contribuição para a igreja de parte dos valores arrecadados de
seus trabalhos, sua doação será bem vinda e entrará para o caixa financeiro da
igreja, compondo seu sistema financeiro.
Obs: por questão de referência para o
doador, a igreja pede que seja doado cerca de 30% do lucro obtido sobre a venda
dos trabalhos realizados. Esse valor entrará para o caixa financeiro da igreja e
será utilizado para manutenção dos trabalhos da igreja e do que for necessário.
3. DA
ADMINISTRAÇÃO, DOS RITUAIS, DA DURAÇÃO DO MANDATO, ATOS DIVERSOS
·
O TEMPO DE MANDATO DOS CARGOS É DE (5) CINCO
ANOS.
O órgão de administração da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- será
composto pelos membros ordenados conforme o presbitério (artigo 5º) e destes, 5
pessoas comporão a administração ocupando os seguintes cargos:
· PRESIDENTE
· VICE
PRESIDENTE
· 1
TESOUREIRO
· 1
SECRETÁRIO
· 1
CONSELHEIRO FISCAL
4. DA
FUNÇÃO DE CADA CARGO
PRESIDENTE: SUA APRESENTAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E PODERES DE REPRESENTAÇÃO:
É o
representante oficial judicial e extrajudicial da Igreja Ecumênica Shekinah. O
presidente representa ativa e passivamente a Igreja ecumênica Shekinah. Ele
administra a igreja e concentra em si toda a administração, mesmo que existe a
diretoria; tem plenos poderes para administrar sozinho a igreja. A diretoria
ele a tem como um corpo de auxiliares conselheiros. Assim, no caso de vacância
ou existência de algum cargo em questão, da diretoria ou outro que necessário
for, ele pode nomear auxiliares dentre os membros da ordem para ajudá-lo. É o
seu bispo primaz, primeiro bispo, superior geral internacional, 1º Fundador,
Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD. Por ser o 1º fundador, seu cargo é
vitalício e só poderá ser ocupado por um novo superior geral após sua morte.
Nesta ocasião, os membros ordenados da Igreja Ecumênica Shekinah – IES -
convocarão novas eleições para escolha do novo presidente e este PODERÁ TOMAR COMO EXEMPLO os moldes
deste estatuto para gerenciar os transmites da nova composição administrativa.
PODENDO CONTUDO, NA OCASIÃO, EM
ASSEMBLEIA GERAL CONVOCADA, O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO SUGERIR NOVOS MOLDES PARA
ESCOLHA DO NOVO PRESIDENTE OU ELE PRÓPRIO SE CANDIDATAR PARA O CARGO. O presidente atual, cujo cargo é
vitalício, por ser o 1º fundador, é também o superior geral internacional da
Igreja Ecumênica Shekinah (esta igreja). Tem amplos e ilimitados poderes
para realizar qualquer ato, representando, inclusive: abrir e ou fechar contas
bancárias, assinar sozinho cheques,
notas promissórias, cartões de crédito e débito, documentos diversos, assumir
compromissos diversos, assumir empréstimos, dar quitação, comprar, alugar,
negociar, bem como representar perante a Receita Federal, Receita Estadual,
bancos, tribunais, contratar e demitir funcionários, em qualquer cidade, estado
ou país do mundo, sempre respeitando as legislações locais. Enfim praticar todo
e qualquer ato para o que for preciso para o bom desempenho dos trabalhos da Igreja
Ecumênica Shekinah.
Obs: o presidente tem o poder de assinar sozinho este estatuto, conforme
acordado em assembleia.
VICE PRESIDENTE: representar o presidente sempre que
necessário, por meio de oficio expedido pelo próprio presidente, com firma reconhecida por autenticidade
dando poderes ao (à) vice conforme ocasião necessária. O vice presidente
representará somente em simpósios, assembleias, seminários, etc, e não terá
poder de assumir compromissos no lugar do presidente. Obs: APÓS A MORTE DO FUNDADOR, AS ELEIÇÕES
DEVERÃO SER CONVOCADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL DA IGREJA, PELO SEU PRESBITÉRIO.
TESOUREIRO: Fazer pagamentos, fazer a
contabilidade da igreja, realizar a prestação de contas nas assembleias
conforme já mencionado no artigo especifico ou sempre que necessário. Obs: O tesoureiro não assina cheques junto
com o presidente.
SECRETÁRIO: Redigir
atas, circulares, memorandos, e demais documentos de escritório conforme
necessidade e sempre que solicitado pelo presidente. Também representará o
presidente em eventos diversos sendo seu porta voz, sempre que convocado por
oficio pelo presidente.
CONSELHEIRO
FISCAL: Sua função é verificar as ações da administração da igreja e emitir
pareceres aprovando ou não os atos da administração.
1§ - A duração do mandato dos cargos será de 5 (cinco) anos –
(com exceção do cargo do primeiro presidente, pelo fato de o mesmo estar
ocupado pelo fundador), podendo ser reeleito indefinidamente.
Obs1: No caso
de vacância de qualquer um dos cargos com exceção do cargo do primeiro
presidente, pelo fato de o mesmo ser ocupado pelo fundador, os demais
cargos poderão ser acumulados OU INDICADOS, BASTANDO APENAS A INDICAÇÃO SER
FEITA PELO PRESIDENTE
Obs2: Nenhum dos membros da Igreja Ecumênica Shekinah respondem
subsidiariamente pelas responsabilidades sociais desta igreja.
§ 1) O cargo de presidente do primeiro presidente é vitalício por
ser o mesmo ocupado pelo fundador da Igreja Ecumênica
Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- . Os demais cargos, na
primeira administração, poderão ser ocupados por pessoas indicadas pelo
presidente conforme sua conveniência. No caso do falecimento do presidente, o
vice presidente ocupará o cargo e promoverá alterações neste estatuto no item
que tange à eleição de novo presidente, de modo que o cargo de presidência
possa ser ocupada por meio de eleição direta realizada entre a assembleia,
desde que o membro seja um participante atuante, tenha moral ilibada, seja
ativo e temente a Deus como verdadeiro servo. Obs: o vice
presidente poderá se candidatar à presidência.
§ 2) Os cargos da administração e do presbitério poderão ser ocupados também
por mulheres.
§ 3) As mulheres poderão ter cargos de soror e ou diaconisas e madres e TRABALHARÃO como
auxiliares na pregação e em atividades especificas conforme descrito e
determinado no manual de ritos à parte, PODENDO SER PARTE DO QUADRO
DA ADMINISTRAÇÃO OU DO PRESBITÉRIO.
§
4) As celebrações de cultos, missas, ordenações, casamentos, batizados,
celebrações diversas, etc, terão rituais próprios escritos em livros e manuais
à parte, devidamente elaborados pelo fundador e presidente.
§ 5) Os cargos terão seus mandatos com duração de cinco anos, com
exceção do cargo do primeiro presidente que é vitalício por ser o mesmo ocupado
pelo fundador desta igreja.
Obs: Caso o ocupante do cargo deseje
renunciar ao cargo antes do fim do mandato, deverá fazer por carta escrita e
com firma reconhecida por autenticidade e entregue ao presidente, que o
substituirá.
5. DA
FORMAÇÃO DO PRESBITÉRIO:
A Igreja Ecumênica Shekinah – “A
Glória de Deus se manifesta”- terá seu presbitério formado
por:
· Bispos
(cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “DOM” na frente de
seus nomes; (abreviatura: D. ou simplesmente uma cruz) – Este cargo é
equivalente ao pastor na igreja evangélica.
· Padres
(cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “PADRE” na frente
de seus nomes; (abreviatura: Pe.) – Equivalente ao ungido na igreja evangélica
· Diáconos
(cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “DIÁCONO” na
frente de seus nomes; (abreviatura: Diac.) – Equivalente ao diácono na igreja
evangélica
· Frater
(cujos mesmos poderão usar o título, acrescentando a palavra “FRATER” na frente
de seus nomes; (abreviatura: Fr.) – Equivalente ao obreiro na igreja evangélica
· As
diaconisas, Sorores e, Madres. Terão os títulos conforme o grau de hierarquia
de ordenação. As diaconisas: (Diac.): possui as mesmas funções e atuação do
diácono na igreja evangélica; Soror (Srr.): possuem as mesmas funções das
servas na igreja evangélica; Madre (MD.): possuem as mesmas funções do ungido
na igreja evangélica. Todos os graus, independente de sexo e hierarquia, podem
utilizar o titulo (e abreviatura) no início do nome e serão religiosos (as) da ORDEM DOS FILHOS DO CORAÇÃO DE DEUS – FCD.
§ 1) O ministério da sede da Igreja
Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- é todo
formado pelo presbitério da igreja. O presbitério da igreja é formado pelos
membros indicados pelo fundador, o bispo Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD –
CPF: 036.392.996-71
§ 2) O primeiro presidente por ser o
fundador é o primeiro bispo da Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se
manifesta”-, sendo que o mesmo foi ungido por Deus após um período
de dezoito (18) anos de estudos relativos a esta obra, bem como muito jejum,
oração, reflexão, pesquisa e busca em outros documentos e em outras doutrinas,
sempre tendo a palavra de Deus como pedra fundamental. Assim, por ação do
Espírito Santo de Deus, após uma revelação, o fundador, Dom. Frei. Sérgio
Ricardo Gomes, FCD – CPF: 036.392.996-71, neste ato, tomado pelo ardor
missionário e intuído por Deus, cria esta igreja e a disponibiliza e torna
público, esta igreja, a todas as pessoas sem nenhuma distinção, apresentando
Jesus Cristo como sendo o único meio de salvação de todos os povos, a quem quer
que seja, desde que estejam sinceros de coração e convertidos verdadeiramente a
Jesus Cristo.
6. DA
FORMAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS QUE CONDUZEM AS IGREJAS FILIAIS
As igrejas filiais serão formadas por Bispos, padres, diáconos,
frateres, Diaconisas, Sorores e Madres. Todos os cargos e ministérios serão
indicados pelo fundador e ou presidente mediante ato de voluntariado de pessoas
interessadas da assembleia. No caso de falecimento do fundador, o presidente em
exercício fará a indicação de cargos e ocupantes segundo este estatuto, tendo
sempre o exemplo de humildade do fundador, sempre consultando a palavra e com
ardor missionário, inspirado pelo Espírito Santo.
§ 1) Os membros do presbitério e os
membros que conduzem a igreja, assim como as sorores e ou diaconisas serão
ordenados conforme ritual e manual de ritos próprios escritos em livros próprios
à parte. Serão ordenados pelo bispo superior da igreja sede e ou filial em
questão; serão ungidos conforme o grau que estão assumindo e serão ordenados
após seu voluntariado, aprovação, oração, jejum e consulta à palavra de Deus
para ver se é de sua vontade este ato. Se sim, a ordem será dada e seu nome
será registrado no grau respectivo e lhe será dado o respectivo ministério e
funções pertinentes.
7. DA ORDEM
RELIGIOSA A QUAL O PRESBITÉRIO PERTENCERÁ:
A Ordem dos Filhos do Coração de
Deus – FCD – nome fantasia: Intercordianos – é o presbitério que forma, e
ordena os membros da Igreja Ecumênica Shekinah cujo CNPJ da igreja é:
37.610.687/0001-97. Esta ordem (FCD) foi
criada internamente na
mesma assembleia que foi criada a Igreja Ecumênica Shekinah, conforme
consta e está devidamente registrada em ata de fundação da igreja, aprovação do
estatuto da igreja, eleição da primeira diretoria da igreja, criação da ordem
dos filhos do coração de Deus (presbitério da Igreja Ecumênica Shekinah), dia
17/09/2019 e registrada no dia 03/07/2020 no órgão competente. A Ordem dos Filhos do Coração de Deus –
FCD – é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, organização religiosa
SUA CRIAÇÃO DEFINITIVA E INDIVIDUAL NOS ÓRGÃOS COMPETENTES FOI EM 19/04/2023 -
viverá de doações, espórtulas, trabalhos realizados tais como casamentos,
batizados, recebimentos diversos, e de doações de valores provenientes de
trabalhos realizados pelos membros da Igreja Ecumênica Shekinah – IES – ou da
Ordem dos Filhos do Coração de Deus, tais como vendas de CD’s, DVD’s, Livros,
shows, etc e à ordem ou à igreja doados.
§ 1) Os
membros do presbitério e as sorores ou diaconisas e as madres serão voluntários
e não perceberão remuneração. Os membros poderão ter vida particular
normalmente, podendo ser homens e ou mulheres casados (as), divorciados (as),
solteiros (as), união estável, etc. Também poderão exercer sua profissão e seu
trabalho licito normalmente e morará em sua casa sem nenhum impedimento.
§ 2) O membro do presbitério que se
dedicar exclusivamente à Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se
manifesta”- poderá
perceber remuneração de até cinco salários mínimos vigentes à época, pagamento
este que será realizado conforme tempo de dedicação e grau de dedicação.
O valor deste pagamento será adquirido por meio de doações, contribuições,
espórtulas, etc. Poderá também utilizar dos bens pertencentes à igreja tais
como veículos e ou imóveis, sempre que necessário, após a autorização do
presidente. O trabalhador merece seu salário (Lc 10,7), a messe é
grande e os operários são poucos (Mt 9, 37).
8. DAS
INSTALAÇÕES DOS TEMPLOS RELIGIOSOS
Os templos serão instalados em locais públicos, de fácil acesso de
pessoas e de livre circulação. Sempre atendendo às normas da lei, respeitando as
constituições do país, assim como as normas de segurança, legislações e meio
ambiente. Poderá ser imóvel próprio (adquirido pela Igreja Ecumênica Shekinah –
“A Glória de Deus se manifesta”-) ou imóvel alugado, cujo aluguel poderá
ser pago com recurso financeiro adquirido por meio de doações, contribuições e
ou espórtulas, etc.
§ 1) As despesas do templo
religioso serão custeadas por meio de doações, contribuições, espórtulas, e
tudo será comprovado por meio de notas fiscais, cupons fiscais, recibos, etc.
9. DO
PATRIMONIO E DO ENCERRAMENTO:
O patrimônio da Igreja Ecumênica Shekinah
– “A Glória de Deus se manifesta”- será constituído por doações,
contribuições, esportulas, veículos, imóveis, objetos, etc. Tudo ficará sobre a
administração da presidência e ou por procuradores diretamente indicados e
constituídos pelo presidente. Também compõe o patrimônio da Igreja Ecumênica
Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- contas correntes,
poupança, investimentos, títulos de capitalização, etc. Tudo administrado pela
presidência. No caso de extinção desta igreja, o mesmo deverá ser
feito em assembleia convocada para esta finalidade. Todos os cargos serão
extintos. Logo após, o patrimônio será doado a uma instituição filantrópica,
sorteada dentre as presentes na localidade.
Obs: a presidência é ocupada somente pelo
presidente (fundador enquanto vivo). Se falecido, será exercida conforme já
citado no item próprio deste estatuto.
10. DA EXCLUSÃO OU EXPULSÃO DE MEMBRO DA IGREJA, DA
ADMINISTRAÇÃO OU DO PRESBITÉRIO
A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- excluirá
ou expulsará de seu quadro de membros associados todos aqueles que promoverem
cismas, discórdias, intrigas brigas, roubos, crimes, etc, ou seja qualquer ato
que denigra a imagem, a reputação e a boa intenção e convivência da igreja e do
convívio dos irmãos com Deus segundo a palavra de Deus.
§ 1) Antes de excluir ou expulsar,
A Igreja Ecumênica Shekinah – “A Glória de Deus se manifesta”- investigará
o fato e dará chance de defesa do envolvido, suspendendo-o temporariamente;
§ 2) A Igreja Ecumênica Shekinah –
“A Glória de Deus se manifesta”- poderá suspender temporariamente o
envolvido ao invés de exclui-lo ou expulsa-lo;
§ 3) A Igreja Ecumênica Shekinah –
“A Glória de Deus se manifesta”- poderá excluir ou expulsar
definitivamente ou compulsoriamente de uma vez, sem chance de defesa conforme
for a gravidade do caso em questão.
11. DA REPRESENTAÇÃO DA IGREJA
ECUMÊNICA SHEKINAH – “A GLÓRIA DE DEUS SE MANIFESTA”
§1) Para registro deste estatuto, basta a assinatura apenas do fundador, o
presidente eleito, Sergio Ricardo Gomes – CPF: 036.392.996-71. Isso fica
justificado pelo fato de que o Sr. Sérgio Ricardo Gomes, sendo um dos
fundadores e idealizadores (vide art.15º). Pela falta de pessoas para assumir
cargos dentro do presbitério, o presidente poderá indicar outros nomes dentro
dos participantes da igreja. E se ainda houver necessidade, os cargos de
tesoureiro e secretário poderão ser acumulados por outra pessoa devidamente nomeada
pelo presidente. Em se tratando do caso do cargo de presidente, especificamente
o primeiro presidente, este cargo é vitalício, por ser o primeiro presidente o
fundador. Após falecimento do fundador, as alterações necessárias neste
estatuto poderão ser assinadas pelo presidente em exercício da mesma forma como
da fundação desta igreja e deverá ser convocada novas eleições para recompor a
diretoria.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A
prestação de contas da Igreja Ecumênica Shekinah – “A glória de Deus se
manifesta” – ocorrerá sempre de preferência no mês de janeiro do ano seguinte
ao exercício. Deverá ser convocada assembleia extraordinária especifica para
prestação de contas assembleias
estas, convocadas por meio de editais
de convocação com antecedência mínima de 10 dias e disponibilizados por
qualquer meio, inclusive podendo ser por papeis afixados em locais visíveis e
da sede da igreja, e ou em locais públicos de livre circulação de pessoas, e
ou, publicação em jornal de grande circulação local; e ou internet e ou
qualquer outro meio ou mídia disponível, fazendo-se cumprir os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia. Para que as
contas sejam aprovadas, basta a assinatura dos presentes na assembleia de
prestação de contas, convocada extraordinariamente para este fim. Estes deverão
assinar na ata de aprovação das contas, devidamente redigida e com todas as
informações necessárias apresentadas.
13. DAS ASSEMBLEIAS E SUA
CONVOCAÇÕES
1§ - As assembleias gerais serão convocadas
duas vezes ao ano, sendo uma em junho e a outra em dezembro, neste caso sendo
assembleias ordinárias. Deverão ser convocadas por meio de editais de
convocação com antecedência mínima de 10 dias e disponibilizados por qualquer
meio, inclusive podendo ser por papeis afixados em locais visíveis e da sede da
igreja, e ou em locais públicos de livre circulação de pessoas, e ou,
publicação em jornal de grande circulação local; e ou internet e ou qualquer
outro meio ou mídia disponível, fazendo-se cumprir os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia. Nestas assembleias serão
tratados itens de pauta específica, assim como de assuntos de extrema
necessidade e orientações.
2§ - As assembleias extraordinárias
ocorrerão sempre que necessário, podendo inclusive ser para ocorrência de
eleições caso algum cargo entre em vacância. Nesta assembleia também poderá ser
apresentado a prestação de contas, conforme já descrito neste edital. Nesta
assembleia também poderão ser tratados qualquer assunto dentro de pauta formada
para a assembleia extraordinária, mesmo sendo assuntos para deliberar sobre
algo a ser resolvido por uma necessidade emergente. De igual modo, esta
assembleia deverá ser convocada por meio de editais de convocação com antecedência
mínima de 10 dias e disponibilizados por qualquer meio, inclusive podendo ser
por papeis afixados em locais visíveis e da sede da igreja, e ou em locais
públicos de livre circulação de pessoas, e ou, publicação em jornal de grande
circulação local; e ou internet e ou qualquer outro meio ou mídia disponível,
fazendo-se cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficácia.
14. DAS ALTERAÇÕES NESTE
ESTATUTO
Este estatuto poderá receber alterações, inclusões ou exclusões em
qualquer parte ou inciso ou artigo sempre que necessário. Para isso bastará a
apresentação da nova redação e inclusão do texto neste estatuto, logo após
registrá-lo no órgão competente. Para as alterações bastará que sejam assinadas
apenas pelo presidente. Quaisquer outras alterações, que necessárias se
fizerem, assim como assuntos não relacionados neste estatuto poderão ser
resolvidos conforme deliberação do presidente.
15. DOS FUNDADORES
Os fundadores são os membros que
idealizaram, bem como desenvolveram o presbitério e toda documentação para
constituição da Igreja Ecumênica Shekinah. Os fundadores são:
- SÉRGIO RICARDO GOMES – CPF:
036.392.996-71 – 1º Fundador
- JOSÉ ANTÔNIO JANUÁRIO – CPF:
007.534.096-82 – 2º Fundador
- NAZARÉ BATISTA DA SILVA – CPF: 799.094.346-87 – 3ª
Fundadora
* Os três fundadores e
idealizadores, por questão de ordem se classificaram em 1º fundador, 2º
fundador, 3ª Fundadora, mas ambos trabalharam ao mesmo tempo para a criação da Igreja
Ecumênica Shekinah.
16. DA VESTIMENTA E DA SE APRESENTAÇÃO COMO MEMBRO DE
ORDEM RELIGIOSA
Fica DETERMINADO (este artigo foi tratado e aprovado em
assembleia) que todos os membros do presbitério da Igreja Ecumênica
Shekinah, deverão se apresentar como membro de ordem religiosa, se identificar
com as iniciais e terminações do seu respectivo título dentro da Ordem dos
Filhos do Coração de Deus – FCD e portanto, membros da Igreja Ecumênica
Shekinah - em sua vida civil, e, assinar documentos, dando ênfase à sociedade,
de seu trabalho religioso e missionário. De igual modo, ficou determinado que
se possível, os membros se vistam no cotidiano, com túnica (batina) preta, toda
bordada com os moldes da Ordem dos Filhos do Coração de Deus, em consonância
com a Igreja Ecumênica Shekinah, ou usem calça e camisa pretas ou calça preta
(ou azul) e camisa branca ou azul, com clergyman, afim de demonstrar que se
trata de alguém ligado à ordem religiosa e está em pleno exercício de seu
trabalho missionário. As mulheres poderão seguir o mesmo padrão se desejarem e
puderem, não sendo obrigatório para elas.
Formiga
– MG, 15 de fevereiro de 2023.
Dom.
Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD
CPF: 036.392.996-71
Presidente/1º
Fundador – Superior Geral Internacional
__________________________________
Resolução nº 6: Dispõe sobre a constituição da Ordem dos Filhos do Coração de Deus (Presbitério da Igreja Ecumênica Shekinah) em seu formato alterado em fevereiro de 2023 - Obs: o estatuto social realizou mudanças para fins de adaptação aos estatuto da Ordem dos Filhos do Coração de Deus - FCD e da Igreja Ecumênica Shekinah.
ORDEM DOS FILHOS
DO CORAÇÃO DE DEUS – FCD
- INTERCORDIANOS – HABITANTES DO CORAÇÃO DE DEUS -
ESTATUTO SOCIAL – CONSTITUIÇÕES
1.
DA
CONSTITUIÇÃO:
A Ordem dos “F”ilhos do “C”oração
de “D”eus – FCD – nome fantasia:
Intercordianos – “Habitantes do Coração de Deus” - é uma ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, instituição filantrópica, sem fins
lucrativos, ordem ecumênica. Sobreviverá de doações, espórtulas, dízimos,
trabalhos realizados tais como casamentos, batizados, recebimentos diversos, e
de doações de valores provenientes de ações realizadas pelos seus membros, tais
como vendas de CD’s, DVD’s, Livros, shows, etc, de autoria de seus criadores e
à ordem doados.
2.
DOS
OBJETIVOS:
Trabalhar em conjunto e colaborar
na administração da Igreja Ecumênica Shekinah – CNPJ: 37.610.687/0001-97, sendo
parte de seu presbitério. Auxiliar na manutenção e administração da igreja supra
citada, como seus membros, ordená-los nos cargos administrativos e espirituais
cada pessoa conforme seu grau de formação e atuação dentro da ordem, representar
e fazer tudo o que for preciso, com amplos e ilimitados poderes, para o bom
desempenho de tudo o que se refere à Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD.
É administrada para ser o presbitério da Igreja Ecumênica Shekinah, conforme
estatuto da Igreja Ecumênica Shekinah e suas cláusulas.
3.
DA
DIRETORIA: A diretoria da Ordem dos
Filhos do Coração de Deus (FCD) é composta por:
- Presidente / 1º Fundador
- Vice Presidente / 3º Fundador (a)
- Tesoureiro (um tesoureiro)
- Secretário (um secretário)
- Conselheiro Fiscal (um conselheiro)
PRESIDENTE: SUA APRESENTAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E PODERES DE REPRESENTAÇÃO:
É o representante oficial judicial
e extrajudicial da Ordem dos Filhos do Coração de Deus. O presidente representa
ativa e passivamente a Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD. Ele
administra a ordem e concentra em si toda a administração, mesmo que existe a
diretoria; tem plenos poderes para administrar sozinho a ordem. A diretoria ele
a tem como um corpo de auxiliares conselheiros. Assim, no caso de vacância ou
existência de algum cargo em questão, da diretoria ou outro que necessário for,
ele pode nomear auxiliares dentre os membros da ordem para ajudá-lo. É o seu
bispo primaz, primeiro bispo, superior geral internacional, 1º Fundador, Dom.
Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD. Por ser o 1º fundador, seu cargo é vitalício e
só poderá ser ocupado por um novo superior geral após sua morte. Nesta ocasião,
os membros ordenados da Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD – convocarão
novas eleições para escolha do novo presidente representante da Ordem dos
Filhos do Coração de Deus e este PODERÁ
TOMAR COMO EXEMPLO os moldes do estatuto da Igreja Ecumênica Shekinah
(CNPJ: 37.610.687/0001-97), da qual faz parte de seu presbitério. PONDENDO CONTUDO, NA OCASIÃO, EM
ASSEMBLEIA GERAL CONVOCADA, O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO SUGERIR NOVOS MOLDES PARA
ESCOLHA DO NOVO PRESIDENTE OU ELE PRÓPRIO SE CANDIDATAR PARA O CARGO. O presidente atual, cujo cargo é
vitalício, por ser o 1º fundador, é também o superior geral internacional da
Ordem dos Filhos do Coração de Deus. Tem amplos e ilimitados poderes
para realizar qualquer ato, representando a Ordem dos Filhos do Coração de Deus
- FCD, inclusive: abrir e ou fechar contas bancárias, assinar sozinho cheques, notas promissórias,
cartões de crédito e débito, documentos diversos, assumir compromissos
diversos, assumir empréstimos, dar quitação, comprar, alugar, negociar, bem
como representar perante a Receita Federal, Receita Estadual, bancos,
tribunais, contratar e demitir funcionários, em qualquer cidade, estado ou país
do mundo, sempre respeitando as legislações locais. Enfim praticar todo e
qualquer ato para o que for preciso para o bom desempenho dos trabalhos da
Ordem dos Filhos do Coração de Deus.
Obs: o
presidente tem o poder de assinar sozinho este estatuto, conforme acordado em
assembleia.
VICE PRESIDENTE:
É ocupado pelo 3º
(terceiro(a)) fundador(a). Tem o poder de representar o presidente somente em
reuniões, simpósios, seminários. Não tem poder de assinar cheques e nem assumir
nenhum compromisso. Para o caso de ter que tomar alguma decisão, em alguma
reunião da qual estiver participando, deverá ter carta de preposto com firma
reconhecida por autenticidade do presidente, 1º fundador.
TESOUREIRO:
Sua função é de exclusivamente
apresentar os valores de preços do que for necessário no momento, realizar
orçamentos, etc, conforme a ocasião, bem como apresentar as prestações de
contas quando solicitado. Não assina cheques junto com o presidente e nem
assume nenhum compromisso perante a ordem.
SECRETÁRIO:
A função
primordial e única do secretário é escrever as atas e registrá-las quando for o
caso ou arquivar junto aos documentos da ordem.
CONSELHEIRO FISCAL:
Sua função é verificar as ações da
ordem e emitir pareceres aprovando ou não os atos da administração.
Obs: no caso da vacância de qualquer
um dos cargos, o mesmo poderá ser ocupado por outro membro da ordem ou da
diretoria, bastando apenas a nomeação ser feita pelo presidente da ordem.
4.
DO
TEMPO DO MANDATO
Os mandatos
serão de cinco anos (5), o primeiro iniciando em 15/03/2023 até 15/03/2028.
Esta validade de tempo de mandato vale para todos os cargos, podendo ser
renovados sempre, conforme disposição do ocupante. Exceto para o cargo de 1º fundador, 1º bispo, que é
vitalício devido ser o primeiro fundador e ter prontificado toda a documentação
para a fundação da ordem (FCD).
5.
DO
PATRIMÔNIO E DO CASO DO ENCERRAMENTO:
Para que a Ordem dos Filhos do
Coração de Deus seja extinta, o fato gerador deverá ser decidido em assembleia
geral, devidamente justificado a não necessidade de continuidade da ordem ou
por ordem maior, judicial, por exemplo. Assim, no caso de encerramento das
atividades da Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD -, seus bens serão
doados à alguma entidade não governamental do município, que presta atividades
filantrópicas. Para saber para quem serão doados, será feito um sorteio entre
as entidades presentes no município conforme já citado. Logo após, deverá
ocorrer assembleia onde a Ordem dos Filhos do Coração de Deus será dissolvida e
todos os cargos extintos na respectiva assembleia para este fim, convocada.
6.
DO
TEMPO DE DURAÇÃO DA ORDEM:
A Ordem dos
Filhos do Coração de Deus – FCD – tem tempo de duração indeterminada.
7.
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
As prestações de contas ocorrerão
sempre que a Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD – convocar assembleias
ordinárias ou extraordinárias e que dentre os assuntos da pauta de trabalhos do
dia, um dos assuntos seja prestação de contas. O tesoureiro preparará a
documentação necessária.
8.
CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIAS:
As assembleias gerais ordinárias ou
extraordinárias poderão ser convocadas uma vez ao ano, de preferência em
dezembro. Para isso, basta a publicação do edital de convocação com 10 (dez)
dias de antecedência, afixados em local de grande circulação ou publicados em
jornais de grande circulação e até mesmo pelas mídias sociais. No dia das
assembleias, estas poderão ocorrer com qualquer número de participantes
presentes, em convocação única, em horário predeterminado.
9.
DA
SEDE:
A sede da Ordem dos Filhos do
Coração de Deus se situa na: Rua das Mangueiras, 105 – Bairro: Geraldo Veloso –
CEP: 35.573-328.
10. DAS ALTERAÇÕES NESTE ESTATUTO:
Este estatuto poderá receber
alterações em partes ou no todo, podendo receber novos artigos, da mesma forma
exclusões, modificações, etc. Para isso, basta a descrição do novo texto no
estatuto, apresentação do mesmo em assembleia, votação e registro. Em se
tratando de assinaturas, no estatuto, basta apenas a assinatura do presidente,
conforme deliberação ocorrida em assembleia e aprovada por unanimidade.
11. DAS RESPONSABILIDADES:
a) O
presidente tem total poder, conforme artigo 3º acima e acordado em assembleia,
devidamente registrada em ata e no órgão competente.
b) O
vice-presidente não tem poder de assumir negócios e nem de assinar compromissos
sem determinação oficial documentada e com firma reconhecida por autenticidade
do presidente.
c) O
tesoureiro não assume nenhum compromisso e nem assina cheques junto com o
presidente, somente apresenta a contabilidade da ordem quando solicitado.
d) O
secretário: apenas secretaria as reuniões, escreve as atas, registra quando for
o caso e arquiva.
e) O
conselheiro fiscal: sua função é verificar as ações da ordem e emitir pareceres
aprovando ou não os atos da administração.
Obs: nenhum dos
membros da Ordem dos Filhos do Coração de Deus respondem subsidiariamente pelas
obrigações sociais da ordem.
12. OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes,
FCD. – É membro voluntário, sem percepção de salário, porém, se preciso
for, devidamente justificado for, no caso de dedicação exclusiva, poderá
sobreviver de doações, espórtulas, dízimos, ofertas de fiéis, etc, conforme
determinações e subdivisões previstas nos artigo 2º do estatuto da Igreja
Ecumênica Shekinah e de igual modo de acordo com a ata registrada do dia
08/03/2022 da Igreja Ecumênica Shekinah e também citada no item decretos,
decreto nº 6, disponível no site da igreja através do link: http://ies-matriz.blogspot.com , e
sempre registrando tudo em livros próprios guardados junto à documentação da
ordem. Todos os membros são voluntários e qualquer membro
também poderá sobreviver por meio da manutenção proveniente da ordem das suas
necessidades em caso de dedicação exclusiva para a ordem.
13. Fica DETERMINADO que
todos os membros ordenados da Ordem dos Filhos do Coração de Deus – FCD –
Deverão se apresentar como membro de ordem religiosa, se identificar com as
iniciais e terminações do seu respectivo título dentro da Ordem dos Filhos do
Coração de Deus – FCD - em sua vida civil, e, assinar documentos, dando ênfase
à sociedade, de seu trabalho religioso e missionário
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Demais assuntos que forem
necessários ser tratados e que aqui não foram contemplados, poderão ser
tratados extraordinariamente pelo presidente e registrados em ata.
Formiga – MG, 15/03/2023
CPF: 036.392.996-71
Superior Geral Internacional – 1º Bispo / fundador
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