4: Veja aqui os decretos da Igreja Ecumênica Shekinah - IES / Igreja dos Filhos do Coração de Deus - IFCD:

Decreto nº 1: Entronização dos fiéis na Igreja Ecumênica Shekinah - Como ser membro:


Para a perfeita união e introdução da pessoa na Igreja Ecumênica Shekinah, no momento em que o fiel faz sua escolha em fazer parte desta igreja, é preciso que comece pelo batismo. Deste modo, temos as seguintes orientações: 

1) Se for recém nascido, os pais deverão apresentar a criança no templo a partir do oitavo dia de nascido, sendo o período até o sexto mês. 

2) Para pessoas acima de seis meses que vier junto dos pais (pais que entraram agora para a igreja) a orientação é de que seja batizado e este batismo poderá ser concedido para pessoas a partir de 16 anos de idade. 

3) O batismo será por imersão nas águas (em local apropriado para tal e devidamente preparado), a exemplo de Jesus que foi batizado nas águas do Rio Jordão com a idade de 30 anos, idade esta que iniciou seus trabalhos missionários. 

4) Para ser batizado, a pessoa deverá procurar algum membro da Igreja Ecumênica Shekinah local ou de onde decidir participar conforme sua conveniência, onde receberá as orientações necessárias, para a preparação pessoal e espiritual, assim como as datas e local da realização da cerimônia de batismo.  

Demais orientações poderão ser apresentadas conforme cada situação.

Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas este decreto.

Em Deus, 15 de Março de 2020

Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD
Igreja Ecumênica Shekinah
Presidente e fundador 
_____________________________________________________ 

Decreto nº 2 - Sobre a validade do batismo de pessoas vindas de outra igreja (doutrina)

Para fins de estabelecimento de regras, todas as pessoas que vierem a fazer parte da Igreja Ecumênica Shekinah, sendo estas pessoas provenientes de outra religião, doutrina, credo, congregação, fica desde já, a partir de sua manifestação de desejo de participação aqui nesta igreja ecumênica, RECONHECIDO O BATISMO DA IGREJA DE ORIGEM, bastando para tanto, que o fiel apresente documento comprobatório de seu batismo coletado de junto à sua igreja de origem. 


Demais orientações poderão ser apresentadas conforme cada situação.

Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas este decreto.

Em Deus, 26 de Março de 2020

Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD
Igreja Ecumênica Shekinah
Presidente e fundador 
______________________________________________________ 

Decreto nº 3 - Sobre a distribuições de estados e composição das províncias e arquidioceses


Ficam distribuídos os estados a seguir e denominados como: Províncias e arquidioceses:

- Província setentrional norte – Arquidiocese de Brasília – DF – Localizada na cidade de Brasília – DF – Bispo Responsável: Dom. José Antônio Januário, FCD – A província é formada pelos seguintes estados:

- Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá, Roraima, Maranhão, Tocantins, Distrito Federal, Pará, Mato Grosso, Piauí.

_______________________

- Província setentrional Sul – Arquidiocese de Belo Horizonte – MG – Localizada na cidade de Belo Horizonte – MG – Bispo Responsável: Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD – A província é formada pelos seguintes estados:    

- Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Goiás.


As províncias e seus estados seguirão as resoluções enviadas pelo presidente da ordem, o Superior provincial, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD. À medida em que a ordem for aumentando de fiéis e voluntários aos cargos de hierarquia dentro da ordem, as províncias e arquidioceses poderão ser reestruturadas conforme as disponibilidades de seus respectivos colaboradores. Assim, de igual modo poderão haver distribuição de ministérios ordenados a voluntários dispostos pela nossa obra.

Demais orientações poderão ser apresentadas conforme cada situação.

 Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas a partir deste momento.

 Em Deus, 05 de Setembro de 2020


 Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

Igreja Ecumênica Shekinah

Presidente e fundador 
________________________________________________ 
 
Decreto nº 4 - Sobre a distribuições de estados e composição das províncias e arquidioceses por ocasião da renúncia do vice presidente, Dom. José Antônio Januário, que agora é bispo emérito desta igreja.


Ficam distribuídos os estados a seguir e denominados como província Brasil Setentrional norte e sul, Arquidiocese Brasil geral. O 1º bispo fundador desta igreja e superior provincial neste ato passa a ser o superior geral da província Brasil setentrional norte e sul, Arquidiocese Brasil norte e sul. A sede da geral da província permanece no endereço localizado e registrado nos órgãos reguladores oficiais do Brasil, tais como receita federal, cartório de registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas de Formiga - MG, Brasil. Obs: conforme descrito e registrado o estatuto desta igreja, o superior 1º bispo desta igreja, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD, em data oportuna, poderá livremente convocar, convidar e nomear novas pessoas para ocupar os cargos em vacância desta igreja, para fins de melhor distribuição e administração. Ato este, realizado em reunião extraordinária, e registrada em ata da assembleia, no dia da realização da mesma. Relembrando que conforme normas estatutárias, o 1º bispo fundador e superior provincial, poderá nomear livremente pessoas para ocupar os casos em assembleia ou não, bastando sua assinatura no documento de posse do novo membro do presbitério.

A partir desta data, a distribuição dos estados e arquidioceses ficaram da seguinte maneira: 

- Província setentrional norte – Arquidiocese de Brasília – DF – Localizada na cidade de Brasília – DF – A província é formada pelos seguintes estados:

- Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá, Roraima, Maranhão, Tocantins, Distrito Federal, Pará, Mato Grosso, Piauí.

_______________________

- Província setentrional Sul – Arquidiocese de Belo Horizonte – MG – Localizada na cidade de Belo Horizonte – MG – A província é formada pelos seguintes estados:    

- Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Goiás.


As províncias e seus estados seguirão resoluções enviadas pelo presidente da ordem, o Superior provincial, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD. À medida em que a ordem for aumentando, de fiéis e voluntários, aos cargos de hierarquia dentro da ordem, as províncias e arquidioceses poderão ser reestruturadas conforme as disponibilidades de seus respectivos colaboradores. Assim, de igual modo poderão haver distribuição de ministérios ordenados a voluntários dispostos pela nossa obra.

Demais orientações poderão ser apresentadas conforme cada situação.

 Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas a partir deste momento.

 Em Deus, 18 de abril de 2021


 Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

Igreja Ecumênica Shekinah

Presidente e fundador 
________________________________________________ 
Decreto nº 5 - Sobre a aceitação e nomeação de novo membro da Igreja Ecumenica Shekinah e seu cargo: 


A Igreja Ecumênica Shekinah, pelo seu Superior Provincial e 1º Bispo Fundador, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD, aceita e decreta a entronização do novo membro nesta igreja, o Sr. Gustavo de Castro Bernardes Rosa, para a função de edição dos vídeos da igreja e trabalho com crianças, adolescentes e jovens. Seu grau de hierarquia dentro da ordem é de Frater (que em latim significa irmão, frei, frade) e pertencerá a partir de agora ao presbitério desta igreja bem como membro da Ordem dos Filhos do Coração de Deus, podendo assinar (caso deseje) colocando no início de seu nome a sigla "FR" (frater) e no final "FCD": (Filho do Coração de Deus). Com louvor o recebemos como nosso irmão.    

Demais orientações poderão ser apresentadas conforme cada situação.

Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas a partir deste momento.

 Em Deus, 29 de agosto de 2021


 Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

Igreja Ecumênica Shekinah

Presidente e fundador 
________________________________________________ 
Decreto nº 6 - Sobre a distribuição e determinação do uso das esportulas, doações, dízimo, e demais doações recebidas pela Igreja Ecumenica Shekinah: 


A Igreja Ecumênica Shekinah, pelo seu Superior Provincial e 1º Bispo Fundador, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD, decreta por meio deste ofício, como serão as distribuições das esportulas, doações, dízimo e demais doações e determina o seguinte: 

1)

a) das esportulas:

70% do valor arrecadado ficará para o bispo, padre, diácono, frater, madre, diaconisa, sóror para fins de compensar o empenho do trabalho realizado, qualquer que tenha sido feito (realizado) o trabalho conforme for  incumbência do dia, (para quem esteja escalado para o dia). 

b) ainda das esportulas: 

20%  será para custear as despesas gastas para cobrir as despesas necessárias à realização do trabalho

c) ainda das espórtulas: 

10% será para o caixa da igreja. 

_______________________ 

2) Das doações, quaisquer que sejam e, do dízimo, a distribuição será da seguinte forma: 

a) 30% será para destinado particularmente aos bispos devidamente empenhados ao trabalho da administração da Igreja Ecumênica Shekinah, nas suas províncias e ou arquidioceses, para compensar seu trabalho conforme seu grau de dedicação.

b) 20% será para custear despesas de viagens, hospedagem, alimentação, transporte quando estiver em trabalho oficial, devidamente escalado e determinado, 

c) 20% será para atender aos trabalhos missionários, religiosos e sociais bem como para contribuir com a realização de cursos, eventos, tais como acampamentos de fé, retiros espirituais, etc. 

d) 30% será para o caixa da igreja. 


Obs: Em todas as situações deverão haver recibo, cupons fiscais e equivalentes, devidamente firmados, para fins de comprovação contábil e plena administração da igreja. Em relação das espórtulas, estas estarão livres de comprovação de ganho feitos, por serem as mesmas espontâneas e realizadas individualmente pelos participantes nos cultos, encontros, etc,  sem nenhuma cobrança estipulada e conforme seu coração. Neste caso, o que deverá ser feito é ao final da celebração, haja a contabilização dos valores arrecadados para fins de destinar as porcentagens dos valores para fins de distribuição conforme determinado no item 1.a.;b.;c. 

 

Demais orientações poderão ser apresentadas conforme cada situação.

Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas a partir deste momento.

 Em Deus, 31 de agosto de 2021


 Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

Igreja Ecumênica Shekinah

Presidente e fundador 
________________________________________________ 
Decreto nº 7 - Sobre a documentação e valores para se casar  na Igreja Ecumenica Shekinah:  


A Igreja Ecumênica Shekinah, pelo seu Superior Provincial e 1º Bispo Fundador, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD, decreta a documentação e valores para o casamento nesta igreja:  

a) Documentação necessária:

- Certidão de nascimento ou de divórcio (certidão civil)

- Certidão de anulação de casamento de casados religiosos em outra igreja ou documentação de igual valor

 Valor: Um salário mínimo vigente à época, pago a vista (possível dividir no cartão de crédito)

Obs: O casamento poderá ser feito onde os noivos quiserem, podendo ser em fazendas, bufê, casas e ou salões de festas, etc. Tudo seguindo critérios de segurança ambientais, de saúde e outras necessárias. 

Obs: Toda organização da cerimonia será por conta dos noivos, tais como ornamentação, músicos, festas, bailes, etc.     

Demais orientações poderão ser apresentadas conforme cada situação.

Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas a partir deste momento.

 Em Deus, 31 de agosto de 2021


 Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

Igreja Ecumênica Shekinah

Presidente e fundador 
________________________________________________ 
Decreto nº 8 - Sobre a documentação e valores para se batizar  na Igreja Ecumenica Shekinah:  


A Igreja Ecumênica Shekinah, pelo seu Superior Provincial e 1º Bispo Fundador, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD, decreta a documentação e valores para se batizar nesta igreja:  

a) Documentação necessária:

- Certidão de nascimento ou de divórcio (certidão civil)

 Valor: Meio salário mínimo vigente à época, pago vista (possível dividir no cartão de crédito)

Obs: O batizado será realizado em local apropriado para tal, e notificado ao batizando com antecedência. Tudo seguindo critérios de segurança ambientais, de saúde e, outras necessárias. 

Obs: Caso haja desejo de realização de comemoração pelo sacramento realizado pelo batizando, pelo mesmo ou sua família e amigos, toda organização da cerimonia será por conta dos mesmos, tais como ornamentação, músicos, festas, bailes, etc.     

Demais orientações poderão ser apresentadas conforme cada situação.

Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas a partir deste momento.

 Em Deus, 31 de agosto de 2021


 Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

Igreja Ecumênica Shekinah

Presidente e fundador 
________________________________________________ 
Decreto nº 9 - Sobre a celebração de casamento homossexual, bem como de pessoas já divorciadas no civil mas que se casaram no religioso em outra religião e demais providências para documentação e valores para se casar  na Igreja Ecumenica Shekinah:  


A Igreja Ecumênica Shekinah, pelo seu Superior Provincial e 1º Bispo Fundador, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD, decreta as possibilidades citadas abaixo, bem como a documentação a ser providenciada para realização dos sacramentos citados também abaixo: 

§1º Fica liberado o casamento de pessoas homossexuais nesta igreja, com rito próprio conforme ata devidamente discutida, aprovada e registrada em órgãos competentes. Entre pessoas de sexos diferentes a cerimonia continua igual em outras religiões, seguindo também o rito específico para tal. A documentação necessária deverá estar atualizada, sendo certidão de nascimento e documentação da igreja de origem, caso seja de outra igreja, comprovando estar desimpedidas para receber o sacramento do matrimônio.


§2º Fica de igual modo, liberado, a realização de celebração de casamento de pessoas já divorciadas no civil e casadas no religioso em outras igrejas. Para este caso, a pessoa deverá apresentar a certidão de divórcio atualizada e um documento ou certidão de casamento em outra igreja ou religião se for o caso, para comprovação de vínculos ou não, para que a Igreja Ecumênica Shekinah tenha condições de avaliar a possibilidade ou não da realização do sacramento do matrimônio religioso nesta igreja. 


Com nascimento e trabalho pastoral de Cristo, eis que foram feitas novas todas as coisas, fato este que autoriza as deliberações citadas neste decreto, o antigo testamento foi suplantado e o novo testamento foi criado a partir do trabalho pastoral de Cristo e principalmente por sua paixão, morte e ressureição, livrando-nos do pecado e lavando nossa alma com seu sagrado sangue. (Apocalipse 21:5) e (Isaías 43:19), Atos dos Apóstolos: 10, 34-36.  Deus não faz acepção de pessoas. O importante é que onde há amor, ali Deus está. Amor verdadeiro, sem amarras e nem distorções. Deus é amor e quem ama permanece em Deus. (1º João, 4:16)


Obs: As celebrações citadas terão valores específicos para sua realização, conforme tabela de custos a ser informado ao casal no momento da procura. Este valores serão creditados na conta corrente da igreja para fins de formação de caixa para manutenção da igreja em todas as suas atividades. De tudo haverá prestação de contas.   

 

Demais orientações poderão ser apresentadas conforme cada situação.

Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas a partir deste momento.

 Em Deus, 16 de março de 2022.

 Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

Igreja Ecumênica Shekinah

Presidente e fundador 
_____________________________________________ 
Decreto nº 10 - Sobre a instituição do sacramento da confissão religiosa dos pecados na Igreja Ecumênica Shekinah: 

A Igreja Ecumênica Shekinah, pelo seu Superior Provincial e 1º Bispo Fundador, Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD, decreta, após assembleia geral ocorrida em 08/03/2022, devidamente registrada em ata, a instituição do sacramento da CONFISSÃO religiosa de pecados. O fiel que assim desejar procederá da seguinte forma: estando totalmente livre e de espontânea vontade, que desejar de um momento de paz e limpar sua culpa e lavar sua alma dos seus pecados cometidos, pelo sangue de Cristo derramado na cruz por cada uma das pessoas no mundo, este fiel então procurará o bispo local da Igreja Ecumênica Shekinah, onde este fiel será ouvido e receberá as orientações devidas e assim como está escrito, seus pecados e culpas serão perdoados ou não, conforme seu grau de atitude, conforme está descrito no evangelho de São Mateus, capítulo 18:18 (o que for ligado na terra será ligado no céu e o que for desligado na terra, será desligado no céu). 

O sacramento da confissão do fiel ao bispo será sigilo total, seja lá qual teor do assunto abordado e não é obrigatório o cumprimento deste sacramento pelos fiéis.

Este sacramento de confissão dos pecados foi instituído nesta igreja, com base na epístola de São Tiago, Capítulo 5:16, onde diz: "Confessai as vossas culpas uns aos outros, e orai uns pelos outros, para que sareis. A oração feita por um justo pode muito em seus efeitos".

Demais orientações poderão ser apresentadas conforme cada situação.

Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas a partir deste momento.

 Em Deus, 16 de março de 2022.

 Dom. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

Igreja Ecumênica Shekinah

Presidente e fundador 
_____________________________________________  
Decreto nº 11: Reconhecimento Público e Benção Apostólica - Igreja Católica Anglicana Ecumênica Livre:

Por questão de irmandade e comunhão de trabalhos e pensamentos, neste ato, a Igreja Ecumênica Shekinah, reconhece publicamente e concede a benção apostólica à IGREJA ANGLICANA ECUMÊNICA LIVRE, e a tem como igreja irmã, a partir deste ato. Que Deus a abençoe e que seus membros sejam verdadeiros instrumentos de paz nas mãos do oleiro que é Deus nosso Senhor. 

Por serem estas orientações decretadas por obra do Espírito Santo de Deus, por meio de inspiração profética, ficam decretadas e devem ser cumpridas este decreto.

Em Deus, 16 de Outubro de 2022

Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD 
1º Bispo - Fundador Presidente 
Igreja Ecumênica Shekinah - Superior Provincial Geral Internacional
Presidente e fundador 
_____________________________________________________ 
Decreto nº 12: Concessão de autoridade episcopal a presbítero para que possa realizar cerimônia de ordenação sacerdotal de 2º e 3º graus. 

Ofício: 001/2022                                                                                                                                                     

Assunto: Concessão de autoridade Episcopal para celebração de ordenação sacerdotal ministrada por presbítero

Autoridade Concedente: Igreja Ecumênica Shekinah – Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD

Favorecido da concessão episcopal: Padre André Luiz Baeta Neves (celebrante)

 

Concessão de Autoridade Episcopal a Presbítero

        A Igreja Ecumênica Shekinah – IES- devidamente representada pelo seu fundador 1º Bispo – Superior Provincial Geral Internacional, Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD, vem por meio deste documento, conceder autoridade suficiente ao Excelentíssimo Reverendíssimo Sr. Padre André Luiz Baeta Neves, a autoridade episcopal, para que o presbítero citado, possa ministrar a cerimônia de ordenação do 3º grau sacerdotal (grau de bispo) ao Sr. Ramon Martinho Silva Viana e o 2º grau sacerdotal (grau de reverendo(a)) aos srs (a): Patrício Cordeiro da Silva; Talyson Roberto de Freitas; Heloísa Carla Aguiar Basílio. 

         A partir desta celebração, todos os atos praticados pelos ordenados terão validade jurídica e espiritual, bem como a autoridade do celebrante da cerimônia de ordenação jamais deverão ser questionadas, pois tudo está de conformidade com o estatuto do presbitério da Ordem dos Filhos do coração de Deus – FCD - Presbitério governante da Igreja Ecumênica Shekinah – órgão concedente desta autoridade aqui mencionada, sendo ela irretratável e irrevogável.

          Este ato está devidamente publicado no decreto número 12, no site da Igreja Ecumênica Shekinah, dando publicidade ao ato e reconhecimento público. 

         Por ser verdade e sob as bênçãos do Espírito Santo de Deus, cumpra-se este ato. 

Formiga – MG, 19 de Outubro de 2022.

 

            Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD                                                  1º Bispo – Fundador presidente                                                 Superior Provincial Geral Internacional                                               Igreja Ecumênica Shekinah – IES - 

______________________________________________ 

Decreto nº 13: Sobre a adoção litúrgica e utilização do novo testamento nas celebrações dos cultos das Igreja Ecumênica Shekinah.

              Conforme orientação pelo Espírito Santo de Deus, a Igreja Ecumênica Shekinah, usará como base de sustentação em todos os seus atos, apenas o novo testamento, pois com  a encarnação de Jesus, seguido de seu sacrifício de condenação, morte e ressurreição, Ele nos deu a chance de nos redimir e ressuscitar Nele e voltar para casa dignos e livres das amarras deste mundo e desfrutar da glória celestial. 

                   Em Cristo tudo se tornou novo e o antigo testamento foi suplantado pelo novo Testamento em todos os momentos. Na última ceia, Jesus deu o pão  e vinho aos seus discípulos representando seu corpo e seu sangue e realizando ali a nova e eterna aliança, com Deus, não sendo mais ninguém precisar fazer qualquer sacrifício, pois o maior sacrifício já foi feito, que foi Jesus derramar até a última gota de seu sangue na cruz. 

Por ser verdade e sob as bênçãos do Espírito Santo de Deus, cumpra-se este ato. 

Formiga – MG, 27 de Novembro de 2023.

 

            Dom. Frei. Sérgio Ricardo Gomes, FCD                                                  1º Bispo – Fundador presidente                                                 Superior Provincial Geral Internacional                                               Igreja Ecumênica Shekinah – IES -

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